sábado, 30 de setembro de 2017

TERCEIRA IPB DE MOGI DAS CRUZES REALIZA WORKSHOP DA TERCEIRA IDADE.


Em parceria com a Secretaria da Terceira da Igreja Presbiteriana de Mogi das Cruzes/SP, realizou neste sábado 30 de setembro de 2017, o 1o Workshop da Terceira Idade. Participaram do evento irmãos de várias igrejas de Mogi das Cruzes e cidade adjacentes.
SÁBADO, 31 DE SETEMBRO - O trabalho teve início as 9h com o cadastramento dos participantes que receberam um kit contendo o crachá, uma caneta, um exemplar do Estatuto do Idoso e um bloco de anotações.
A primeira palestra foi proferida pelo Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Terceira Idade, que versou sobre a Bíblia e o Envelhecimento.
A segunda palestra foi do Coronel Felicío Kamyama, comandante do Batalhão de Policiamento do Alto Tietê, que falou sobre A Segurança do Idoso.
A terceira palestra teve como palestrante o Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Dr Luiz Gustavo Jóia, que falou sobre o Estatuto do Idoso.
A quarta palestra do dia foi com a Enfermeira Padrão, professora da Universidade de Mogi das Cruzes e tratou do Envelhecer com Saúde.
Logo após a palestra do Rev. Pinho Borges foi oferecido aos participantes um Coffee break e as 12h30m foi servido o almoço aos participantes. e no final do evento um lanche foi servido aos presentes.
Aos participantes tiveram oportunidades de aferir a pressão e medir a massa corpórea.
Com uma estrutura bem montada pelo Rev Eduardo o evento contou com a participação do Mackenzie Voluntário, que desenvolveu a logística. Também foram disponibilizados sanitário químicos para atender a demanda dos participantes.

DOMINGO, 1 DE OUTUBRO -  O Rev. Pinho Borges, ministrou em Classe Única, a palestra " Envelhecimento. Diga não aos mitos e preconceitos, e a noite ministrou a Palavra de Deus no Culto Vespertino sobre a temática do Perdão. 
Agradecemos ao Rev Eduardo pelo convite e o apoio durante nossa estada em Mogi das Cruzes. Lembrando o Rev. Eduardo é Secretario da Terceira Idade do Sínodo e do Presbitério e aos parceiros que contribuíram para a realização do Workshop, como o Mackenzie Voluntário, Policia Militar entre outros.



sexta-feira, 29 de setembro de 2017

BRASÍLIA/DF - PLENÁRIO CRIA PRÊMIO ZILDA ARNS VOLTADO À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Publicado por Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira a criação do Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa (PRC 231/17).

Relator da proposta, o deputado Evair Vieira de Mello (PV-ES) afirmou que o prêmio será concedido pela Câmara dos Deputados a cinco personalidades que se destacaram em ações em defesa da pessoa idosa. As indicações poderão ser feitas até o dia 31 de maio de cada ano.

“Zilda Arns é referência neste País em filantropia. Que esse prêmio possa inspirar tantos brasileiros a construir o bem para que possamos edificar o país”, disse o relator.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também celebrou a memória de Zilda Arns. “A vida de Zilda Arns nos faz acreditar na humanidade”, disse. Odorico Monteiro (PSB-CE) destacou que a humanitária teve papel fundamental na expansão do Programa Saúde da Família.

O texto aprovado estabelece que a entrega dos prêmios será feita pela Câmara em sessão solene a ser realizada no mês de outubro, quando se comemora o Dia Internacional do Idoso.

Não poderão concorrer à honraria parlamentares no exercício do mandato e entidades; comissões do Congresso; e servidores públicos lotados no Congresso Nacional. 


MATO GROSSO - PROJETO DE LEI PREVÊ PARADA DE ÔNIBUS FORA DO PONTO PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE IDOSOS


Publicado por Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Um Projeto de Lei (PL: 475/2017) de autoria do deputado estadual Jajah Neves (PSDB), determina que os veículos de transporte público coletivo de linhas regulares no estado de Mato Grosso, realizem embarques e desembarques de passageiros idosos (mulheres a partir dos sessenta anos e homens a partir dos sessenta e cinco anos) fora dos pontos fixados pelas empresas de transporte público.
O Projeto que foi apresentado no último dia (13) faz parte de um conjunto de proposituras que Jajah Neves vem levando à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que pontuam temáticas concernentes à acessibilidade e outras lutas para melhoria das condições dos idosos.
"Esse modelo de acessibilidade presente neste PL já é lei em diversas grandes cidades do Brasil, e é considerado como um dos elementos fundamentais na readaptação dos espaços urbanos às condições dos nossos idosos", disse Jajah.

O parlamentar salienta ainda que o Projeto se faz necessário para proporcionar aos idosos a possibilidade de descer em paradas mais próximas a seus destinos finais. "De acordo com dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) em Mato Grosso no ano de 2015 quase 6% da população era de idosos e que em 2030 a estimativa é que haja um aumento e esse percentual deve chegar a 11%, por isso vejo a importância da concretização desse Projeto em Lei, cuidar dos idosos é uma das minhas frentes", concluiu Neves.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

MATO GROSSO DO SUL: APROVADO PRAZO PARA EXAMES MÉDICOS DE IDOSOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL

Publicado por Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
Os deputados estaduais apreciaram oito proposições na sessão ordinária desta quinta-feira (28/9). O destaque foi aprovação, em segunda discussão, do Projeto de Lei 227/2016, de autoria dos deputados Antonieta Amorim (PMDB), Beto Pereira (PSDB), João Grandão (PT) e Renato Câmara (PMDB), que determina o prazo máximo de 15 dias para que pessoas com mais de 60 anos passem por exames junto às unidades de saúde pertencentes ao Governo do Estado, a contar da data do pedido médico.

FONTE: Agência ALMS

RIO DE JANEIRO/RJ – TRIBUNAL DECIDE QUE PACIENTE SEJA INDENIZADO COM R$ 8 MIL REAIS POR PLANO DE SAÚDE.


Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve sentença que condena Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil a indenizar o aposentado Roberval Brasil Lage em R$ 8 mil, por danos morais, além de determinar que procedimentos médicos, exames e medicamentos sejam custeados para o tratamento do paciente. Roberval sofre de aneurisma da aorta abdominal, arritmia cardíaca e doença coronária. Ele teve o seu pedido de autorização para cirurgia negado pelo plano de saúde.

Na época da solicitação, no ano passado, a empresa negou autorização, alegando que o médico avaliou que não havia indicação para a cirurgia da forma pretendida, por se tratar de uma pessoa idosa, portadora de marcapasso e diabético. A Justiça entendeu que houve omissão por parte do plano de saúde e negligência com o paciente, vinculado ao plano há mais de 20 anos.


Apelação Cível nº: 0008102-26.2016.8.19.0202/SV/FB

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

AUDIÊNCIA PÚBLICA

A convite da Deputada Socorro Pimentel, da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, participei nesta data, 27 de setembro de 2017, às 09h, no Auditório Senador Sérgio Guerra, da Audiência Pública para debater sobre "Os Impactos da PEC 287 no Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Idosos e Pessoas com Deficiência".
O Benefício de Prestação Continuada/BPC é um benefício da LOAS - Lei de Assistência Social no Brasil, prestado pelo INSS.
Consiste em uma renda de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias.
A provocação do debate foi da Caravana da Pessoa Idosa que é coordenada pela Promotora de Justiça, Dra. Yelena de Fátima.

BRASÍLIA/DF - CÂMARA APROVA CURSO DE EXTENSÃO PARA IDOSOS NAS UNIVERSIDADES

Publicado por Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje projeto do Senado que obriga as instituições de ensino superior a oferecer cursos e programas de extensão às pessoas idosas (PL 6350/13). Esses cursos poderão ser presenciais ou a distância.
O texto acrescenta dispositivo ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já prevê o apoio do poder público à criação de universidade aberta para as pessoas idosas. O estatuto também já determina o incentivo à publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerando a natural redução da capacidade visual.
Relator da proposta, o deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), recomendou a aprovação do projeto, e considerou que ele está de acordo com a legislação brasileira.
Como o projeto tramita em caráter conclusivo e foi aprovado por todas as comissões, com apenas uma emenda de redação para adequá-lo, deve seguir para sanção da presidência da República.

Reportagem - Marcello Larcher/Edição - Geórgia Moraes

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terça-feira, 26 de setembro de 2017

BRASÍLIA/DF - CENTRAL DO IDOSO ABRE INSCRIÇÕES PARA PALESTRA SOBRE EDUCAÇÃO FINANCEIRA PARA IDOSOS

Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

A Central Judicial do Idoso, em parceria com o Programa Superendividados do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC-SUPER do TJDFT promovem, no dia 10 de outubro, a palestra “Educação Financeira e Qualidade de Vida”. O evento é voltado, exclusivamente, para pessoas com 60 anos ou mais e será realizado das 14h às 17h, na sala da AMAGIS, que fica no 10º andar do bloco B do Fórum de Brasília.

A participação é gratuita e as inscrições podem ser feitas pelo e-mail centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br. O interessado deve informar o nome completo, data de nascimento, endereço e telefone para contato. Serão disponibilizadas 30 vagas.

O encontro sobre educação financeira será realizado na forma de exposição dialogada por meio da apresentação de slides, vídeos e dinâmicas de grupo. O objetivo é que, ao final da ação educacional, o participante seja capaz de compreender a relação entre consumo, poupança e crédito, avaliando opções para administração de seus recursos financeiros de maneira consciente (gestão sustentável), além de identificar alternativas de resolução amigável de conflitos financeiros.

O evento faz parte das comemorações do Mês da Pessoa Idosa, promovido pela Central Judicial do Idoso, que contará também com a palestra “O Envelhecimento como Direito Personalíssimo”, em 16/10; a audiência pública “Política de Cuidados com a Pessoa Idosa”, em 24/10; e o lançamento do “Mapa da Violência contra a Pessoa Idosa do Distrito Federal – 3ª edição”, em 31/10.

A Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da Defensoria Pública do Distrito Federal. Atua no acolhimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça. A Central funciona no 4º andar do bloco B do Fórum de Brasília e atende aos idosos das 12h às 18h. O telefone de contato é 3103-7609.

O CEJUSC-SUPER foi criado pela Portaria Conjunta 4/2016, com a finalidade de promover a prevenção, o tratamento e a resolução amigável de conflitos envolvendo consumidores em situação de superendividamento. Entre suas formas de atuação, estão a prevenção dessa situação, a promoção de medidas que estimulem o acesso ao crédito responsável, a educação financeira do consumidor e a reinclusão social do consumidor superendividado.


Saiba mais: Central Judicial do Idoso/ Programa Superendividados

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

RIO DE JANEIRO: JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESA AÉREA INDENIZE COM 10 MIL REAIS IDOSO QUE VOO EM POLTRONA COM DEFEITO.

Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Os desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram recurso da Latam Airlines e mantiveram a condenação para que a empresa aérea indenize em R$ 10 mil o passageiro de um voo operado no trecho Rio de Janeiro-Orlando, nos Estados Unidos.

O passageiro comprou bilhete na classe executiva, mas foi obrigado a viajar, desconfortavelmente, durante às 9h do voo em uma poltrona que não reclinava, estava com o sistema de entretenimento quebrado e sem energia elétrica na tomada. Ele disse ter solicitado à tripulação que fosse acomodado em outro assento, mas foi informado que o avião estava lotado e a poltrona disponível era destinada ao descanso dos funcionários da companhia.

Com 63 anos de idade, o passageiro entrou na Justiça pedindo danos morais e ganhou a indenização na primeira instância. A empresa recorreu, alegando que faz a fiscalização e manutenção dos seus equipamentos. A relatora do processo, juíza designada desembargadora, Ana Célia Montemor Soares, considerou que a companhia aérea não deu suporte adequado ao consumidor, que é uma pessoa idosa.

“Por certo que o autor experimentou um incômodo considerável em razão da falta de conforto, apesar de possuir bilhete de classe executiva, que pressupõe maior comodidade aos passageiros, caracterizando grave falha no serviço prestado pela apelante ré, acarretando transtorno acima do aceitável”, relatou a magistrada.


Processo nº 0016741-46.2015.8.19.0209

sábado, 23 de setembro de 2017

GURUPI/TO - IDOSO DECLARADO MORTO, RECEBE CERTIDÃO QUE ESTÁ VIVO.


Um idoso de 63 anos, JPSR residente na Comarca de Gurupi no Tocantins, passou quase um ano para receber uma certidão que está vivo.
O ato da Ação Declaratória de Anulação de Registro Civil C/C Restauração, ajuizada pela Defensoria Pública em Gurupi, aconteceu na sexta-feira, 22 de setembro de 2017, quando João Paulo recebeu a Certidão de Anulação do Assento de Óbito.
Pelo menos uma coisa está garantida: está vivo.  
Mas jornada ainda é longa, mesmo civilmente vivo, terá que aguardar os tramites da restauração dos outros documentos. 
O idoso descobriu que estava morto desde o ano de 1993, quando buscou se aposentar pela Previdência Social. Nos registros do INSS, o idoso havia morrido e o benefício foi concedido à sua ex-esposa de quem estava separado há 23 anos.
Resultado. O idoso morto há 23 anos e ex-companheira, uma viúva graças a Deus, recebendo sua aposentadoria.
O defensor público de Gurupi, José Alves Maciel, informou que “O senhor João Paulo foi vítima de uma fraude sem tamanho, por se tratar de uma pessoa humilde, idosa, hipossuficiente e que se encontra impossibilitado de produzir o próprio sustento da família em decorrência da falta da aposentadoria que lhe é de direito, estamos diligentes para que a sentença seja cumprida integralmente o mais rápido possível”.
A sentença foi deferida em abril de 2017.

O 3° Cartório Extrajudicial de Bacabal no Maranhão foi o responsável pela emissão da Certidão de Óbito do idoso, por isso foram intimadas pela Defensoria Pública a escrivã e a Agência de Previdência Social de Granja- CE, e ainda suspendeu imediatamente o benefício da ex-mulher disponibilizado o benefício de aposentadoria ao idoso que está vivo.
Fonte: Defensoria Publica do Tocantins.

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

JIJOCA DE JERICOACOARA/CE: IDOSO TURISTA NÃO PAGA A TAXA DE TURISMO SUSTENTAVAL

A partir do dia 21 de setembro, os turistas que visitarem Jericoacoara, no município de Jijoca Jericoacoara, litoral do Ceará, terão que pagar a Taxa de Turismo Sustentável para entrar e permanecer na cidade. A taxa foi regulamentada por decreto em junho passado e custa R$ 5,00 por cada dia de permanência na cidade.
A prefeitura implantou dois postos de cobranças da taxa: uma na entrada da cidade e outro na Vila de Jericoacoara, passagem obrigatória para às famosas praias, lagoas e dunas.
A isenção de pagamento da taxa além dos idosos(60+), inclui também pessoas com deficiência, crianças de até 12 anos, moradores e trabalhadores da cidade.
Segundo o decreto 40% do valor arrecadado será aplicado na Vila.
Com a inauguração do Aeroporto Regional de Jericoacoara, em junho deste ano, discussões sobre a sustentabilidade do turismo de Jericoacoara, que é um parque nacional, ganhou mais espaço.
Fonte: Agencia Brasil

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

VILA VELHA/ES - SEGURADORA CONDENADA A INDENIZAR IDOSO EM R$ 5 MIL POR DEMORA EM PAGAR SEGURO

Publicado por Âmbito Jurídico
A Juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Almeida Bastos, condenou um banco e uma empresa de seguros a pagarem indenização de R$ 5 mil a um cliente que esperou por cerca de 6 meses para receber o pagamento do seguro referente a um veículo de sua propriedade, que teve perda total constatada, após se envolver em um acidente de trânsito. O cliente se viu obrigado a pegar um empréstimo para comprar outro carro.
De acordo com os autos, o autor da ação retornava do Rio de Janeiro quando ocorreu o acidente e a perda total do veículo foi constatada por perícia da seguradora. No entanto, embora tenha entregue todos os formulários e documentos exigidos, enfrentou diversos transtornos para o recebimento do valor de R$ 29.407, referente à indenização securitária, paga somente após 6 meses de espera e depois que o segurado entrou com a ação judicial.
Após o pagamento do seguro, a ação judicial prosseguiu, a pedido do autor, apenas com relação aos danos morais, arbitrados pela magistrada em R$ 5 mil.
“Com mais veemência e ao encontro da configuração do dano moral, com esse agir, praticamente, ‘obrigou’ ao demandante idoso, cuja locomoção sem automóvel torna-se dificultosa, a realizar um empréstimo consignado junto ao Banco recorrido (46/47), para poder comprar outro carro, haja vista o registro de sinistro com perda total”, destacou a magistrada em sua sentença.
PROCESSSO Nº 0017010-02.2013.8.08.0035

ITAPERUÇU/PR – MINISTÉRIO PUBLICO RECOMENDA QUE TRANSPORTE PÚBLICO GARANTA GRATUIDADE A MAIORES DE 65 ANOS

A 2ª Promotoria de Justiça de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, emitiu recomendações administrativas para que seja garantida a gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo público urbano e semiurbano a todos os usuários maiores de 65 (sessenta e cinco) anos em Itaperuçu, município daquela comarca.
As recomendações foram endereçadas ao prefeito de Itaperuçu, a fim de que tome as medidas legais e administrativas para a regularização do transporte coletivo municipal, e para a empresa que atualmente explora o serviço no município e que não tem cumprido a legislação que prevê a gratuidade. De acordo com os documentos, deve ser garantido o direito previsto nos artigos 230, parágrafo 2º, da Constituição da República e 39 do Estatuto do Idoso, que determinam a gratuidade para os usuários maiores de 65 anos de idade.

Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
Informações para a imprensa com: Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná.

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

REFLEXÃO: DISTANTES DOS PERVERSOS E PRÓXIMO DOS JUSTOS

O Senhor está longe dos perversos, mas atende à oração dos justos. Prov. 15:29.
Uma certa jovem voltava para casa depois da reunião em uma igreja onde ouviu falar do poder e do maravilhoso amor de Deus. Naquela noite, várias pessoas foram tocadas pelo Espírito Santo e muitas delas se declararam terem a certeza que foram aceitas por Jesus: o Salvador.
Mas a jovem em tela não cria em Deus. Foi a igreja em consideração ao convite de uma amiga, a quem devia favores.
O que ninguém sabia é que a jovem tinha orado a Deus O desafiando.
Disse que se Deus era poderoso, poderia fazer com que seu esposo, a quem não via fazia mais de vinte anos, entrasse em contato com ela, e então acreditaria em Deus. Quando abriu a porta de casa, o telefone tocou. Era o esposo. Ela contou esse testemunho em lágrimas. “Eu sei que para Deus não existem impossíveis”, disse.
O Senhor sempre atende à oração do justo, afirma o provérbio de hoje. Sempre, não de vez em quando. Sempre. Não do jeito que você deseja, mas sempre Ele está pronto a responder quando você abre o coração carente.
A jovem era ateia.
Você poderia perguntar. 
Deus responde à oração de alguém que não acredita nEle? 
São os mistérios da fé. Para Deus, não olha para o passado ao perdoar o pecador. Para Ele, o importante é o momento do arrependimento, é o reconhecer os erros voltar os olhos para o Senhor.
O texto diz que Senhor está longe dos perversos. Está “longe”, em hebraico, não é condição de distância da presença divina. 
Os “perversos” são descritos como aqueles que menosprezam os princípios divinos, e vivem como se Deus não existisse.
E quando num momento de dificuldade pedem ajuda, porque até os mais contumazes descrentes clamam a Deus na hora da morte, a oração dessas pessoas não chega ao trono de graça. 
Não é o arrependimento que os leva a invocar o nome de Deus. É o medo das consequências do mal.
Busque a Jesus em oração. Converse com Ele, conte-Lhe as suas lutas e tristezas. Acredite que sua oração será respondida porque “o Senhor está longe dos perversos, mas atende à oração dos justos”.

terça-feira, 19 de setembro de 2017

WORKSHOP DA TERCEIRA IDADE EM MOGI DAS CRUZES - SP


BRASÍLIA /DF - AUDIÊNCIA DISCUTE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa discute nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 6892/10, que prevê o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos com 70 anos ou mais, a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira e a pessoas com impedimento de longo prazo que carecem de auxílio permanente de terceiros para realização de tarefas da vida diária, independentemente de sua condição financeira e de estar inserido no mercado de trabalho.
A proposta, de autoria do ex-deputado Roberto Santiago, aguarda votação na Comissão da Pessoa Idosa, onde está sob a relatoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).
Outros 17 projetos estão apensados a este. “Considerando que todas as proposições em análise de modo geral contribuem para garantir o BPC às pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade financeira, sugerimos a realização dessa audiência”, explica Carmen Zanotto.
Foram convidados para discutir o assunto, representantes do Ministério do Desenvolvimento Social, do Ministério da Fazenda e da Previdência Social.
A audiência será realizada no plenário 16 a partir das 15h30.
Da Redação - ND 

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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

FORTALEZA/CE - GOLDEN CROSS É CONDENADA A PAGAR R$ 9,6 MIL PARA IDOSA QUE TEVE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NEGADO



O juiz Cláudio Ibiapina, titular da 33ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde a pagar indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 9.650,00 para paciente que teve procedimento cirúrgico negado pela empresa.
Consta nos autos (nº 0198765-18.2013.8.06.0001) que a aposentada pleiteou junto à operadora a realização de cirurgia para implantação de prótese constrita no quadril. A paciente, no entanto, não obteve nenhuma posição do plano.
Enquanto aguardava uma resposta, sentia dores insuportáveis e, não restando alternativas, reuniu junto com familiares o valor de R$ 4.650,00 para o custeio de aplicações de anestesia para reduzir as dores.
Porém, a idosa necessitava de cirurgia e não possuía condições financeiras para arcar com mais um custo. Em virtude disso, ingressou no dia 2 de outubro de 2013, com ação judicial com pedido de tutela antecipada, para que a Golden Cross autorizasse a cobertura de todos os procedimentos médicos pendentes, além de indenização por danos morais e materiais.
Nessa época, ela se encontrava internada no Hospital São Mateus à espera da autorização por parte do plano.
A tutela pretendida foi concedida no mesmo dia em que foi ajuizada a ação. A empresa apesentou contestação afirmando que, além da cirurgia, a autora requereu a implantação de próteses e aplicação de anestesias as quais não têm cobertura contratual. Sustentou ainda que as limitações contratuais são legítimas, pois é da essência do contrato de seguro balizar os riscos cobertos, inexistindo, assim, abusividade na cláusula restritiva.
“Não subsistem dúvidas acerca da nulidade das cláusulas contratuais aduzidas pela parte promovida na defesa de seu direito, as quais limitam injustificadamente a cobertura dos tratamentos devidos ao paciente. A lei apenas permite aos planos de saúde delimitarem as doenças cobertas, não podendo estes restringirem unilateralmente os serviços prestados em razão de determinada doença, quando especialistas já direcionaram o tratamento adequado”, afirmou o magistrado ao analisar o caso.
Também explicou que não tem fundamento a recusa injustificada da empresa, pois foi comprovado documentalmente, por meio de recibos, o dano material da aposentada, que teve de custear, com a ajuda de familiares, as anestesias no valor de R$ 4.650,00, quando a operadora tinha obrigação legal de oferecer tais serviços.
Quanto aos danos morais, o magistrado considerou que estão plenamente configurados, ao passo que a recusa injustificada de cobertura prejudicou a recuperação da saúde da paciente, internada há um tempo. Por isso, fixou a reparação moral em R$ 5 mil.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (15/09).

https://tj-ce.jusbrasil.com.br/noticias/499920278/golden-cross-e-condenada-a-pagar-r-96-mil-para-paciente-que-teve-procedimento-cirurgico-negado


MINHA CRÔNICA DE ANIVERSÁRIO


Há 5 anos, ao me acordar, fui lembrando que estava completando 60 anos de idade. De imediato lembrei estou na terceira idade. 
Não tomei nenhum susto, pois recebo o envelhecimento como benção de Deus.
Não importa a aparência que o espelho revela porque ela é a minha realidade.
Hoje, 5 anos depois, entrei de forma definitivamente na terceira idade que foi chegando suavemente como a noite ao entardecer. 
Adorei quando meu cabelos ficaram grisalhos e pelo visto não ficarei careca.
Neste momento o importante é assumir que sou idoso. Não sou velho e muito menos jovem. Sou idoso e daí?
Não nego que há momentos de cansaço, mas rogo diariamente a Deus que renove as minha força para que eu possa continuar sendo seguimento de Jesus enquanto viver e assim como o apostolo Paulo, me entrego como libação ao Senhor.
Os marcos sociais da terceira idade não são a razão da minha alegria, o que me alegra é a benção da longevidade, pois a terceira idade é apenas uma convenção. 
Agora com 65 anos com a mente e força renovada pelo Criador continuo nas minhas andanças pelos caminhos da vida que o Senhor, nosso Deus, coloca diante dos meus pés. 
Não me chame de senil pois tenho consciência e cosmovisão de mundo.
Não me chame de jovem porque os marcos da juventude já passaram.
Não me chame de velho porque não sou coisas; sou humano em direção a longevidade eterna.
Sou idoso. 
Obrigado Senhor porque a Tua Palavra me revela pelo salmista quanto a minha vida é valiosa: "Na velhice ainda darão frutos; serão viçosos e vigorosos,"  (Sl 92,14).
Enquanto a sociedade moderna busca na juventude o parâmetro de vida, eu sei que o Criador me elegeu e me colocou nos Seu Plano, por isso me abençoa e me ensina a contar os meus dias.
Minha oração: Senhor entrei na Terceira Idade, que benção, pois muitos não passam nem da primeira, continue segurando a minha mão assim com fazes até hoje. Amém. Rev. Pinho Borges(18.09.2017)

sábado, 16 de setembro de 2017

REFLEXÃO - ALEGRIA NO SENHOR

REFLEXÃO - ALEGRIA NO SENHOR
Alegrai-vos sempre no Senhor; outra vez digo, alegrai-vos. Filipenses 4:4

Essa é nossa reflexão de hoje.
Apesar da crise no país, não podemos negar que há pessoas que vivem de maneira confortável e, do ponto de vista material, entendemos que possuem tudo o que desejam.
Estas pessoas deveriam serem gratas a Deus, mas estão sempre reclamando de tudo e não demonstram nenhuma gratidão ao Criador pelas bênçãos recebidas, talvez por opção ou não percebem o comando divino nas suas vidas.
Mas também sabemos que há outras pessoas que teriam muitas razões para lamentar, mas assim não procedem porque honram a Deus com suas palavras, elas são gratas mesmo em tempo de adversidades.
O apóstolo Paulo, aconselha que a nossa vida deve ser sempre na alegria do Senhor. Escrevendo aos crentes de Coríntio, ele descreve que por “recebeu 195 açoites dos judeus; que por três vezes foi fustigado com varas, apedrejado uma vez; como naufrago, passou uma noite e um dia no mar; nas caminhadas enfrentou perigos em rios, de assaltos; rejeição dos patrícios, dos gentios e dos falsos irmãos, tanto na cidade, como no deserto; sentiu fadigas em trabalhos, em vigílias de oração, em frio e nudez” (2Co 11:24-27).
Comparando a nossa vida com a do apostolo do Paulo com certeza, por mais dificuldades que já passamos não se compara.
O apóstolo algumas vezes perdeu a liberdade, mas nunca a esperança. Destituído do conforto físico que esta vida material pudesse oferecer, não perdeu a alegria de viver em Cristo e para Cristo.
Sofrendo em prisão, escreveu para nós através dos filipenses: “Alegrai-vos sempre no Senhor” (Filipenses 4,4). Assim também quando a Timóteo, disse “tendo sustento e o que vestir, estejamos contentes” (1ª Timóteo 6:8).
Diariamente milhões de pessoas vão dormir com fome, milhões não têm um teto para o descanso, outros não têm o que vestir.
Se você não faz parte desta estatística agradeça as bênçãos divinas, e alegre-se sempre no Senhor, compartilhado as mesmas com os mais fragilizados. (Rev. Pinho Borges)


BRASÍLIA/DF - PODER PÚBLICO NÃO ESTIMULA POLÍTICAS DE PROTEÇÃO A IDOSOS, DIZEM DEBATEDORAS


A cada 10 minutos um idoso sofre algum tipo de violência no Brasil, como negligência, abandono, violência financeira, psicológica e maus-tratos, mas nem todos os estados possuem delegacias especializadas no atendimento às pessoas mais velhas.
A conclusão dos debatedores de audiência pública realizada nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa é que as leis existentes não são postas em prática porque há resistência do poder público.
"É inacreditável o fosso que há entre uma legislação conquistada e uma realidade. Nós não vemos as políticas públicas sendo realizadas, e o idoso é uma vítima diferenciada", afirmou a representante do Ministério Público do Paraná, Rosana Bevervanço.
Duas titulares de delegacias especializadas no atendimento aos idosos, uma de Natal (RN), e a outra de Porto Alegre (RS), disseram que as vítimas relutam em fazer denúncias à polícia, e quando fazem, muitas vezes, não querem responsabilizar o agressor, pois 54% dos envolvidos são seus próprios filhos.

Famílias - A delegada gaúcha Larissa Savegnago relatou o que chama de "conspiração" entre o idoso e os familiares. Segundo ela, dentro das famílias há uma espécie de pacto de silêncio, no qual a vítima não fala para se proteger e para não expor os parentes.
Para a delegada, o atendimento tem que ser diferenciado, com profissionais especializados e que tenham muita paciência. “A conversa com os mais velhos pode durar mais de uma hora, contra 10 minutos de uma ocorrência convencional”, explicou.
Ana Paula Diniz, delegada de Natal, ressaltou que, além da violência em si, a quebra do vínculo de confiança com os familiares desestabiliza emocionalmente o idoso.
Na avaliação da deputada Leandre (PV-PR), que pediu a realização da audiência pública, modificar essa situação implica uma mudança de cultura. "Se nós não tivermos um plano de educação para o envelhecimento, um plano de prevenção à violência, de valorização da pessoa idosa não conseguiremos mudar este cenário", alertou.

Consignados - Durante a audiência pública, deputados e especialistas apontaram outro tipo de violência contra os idosos: a coação para que eles solicitem empréstimos consignados para os familiares. O consenso é de que o tema precisa ser debatido mais profundamente, porque estão aumentando os casos de endividamento dessa parcela da população. 

Reportagem: Cláudio Ferreira. Edição: Rosalva Nunes

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RIO BRANCO/AC - MUNICÍPIO DEVE INDENIZAR IDOSA COM R$ 10 MIL, POR DESCASO EM CEMITÉRIO



Publicado por Âmbito Jurídico

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre resolveu, à unanimidade, dar parcial provimento a Apelação nº 0605168-89.2015.8.01.0070, apresentada pela idosa F.N.S. em face do Município de Rio Branco. A reparação por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil, pois o ente réu foi responsabilizado por construção de gaveta no local que estavam sepultados os entes queridos da parte autora.
A desembargadora Regina Ferrari, relatora do processo, assinalou que houve evidente infração ao dever administrativo e moral de guarda e adequado acondicionamento dos restos mortais custodiados à municipalidade, “não sendo eles meros despojos sem significação”. A decisão foi publicada na edição nº 5.951 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 12) (25/8).
Durante o trâmite do processo foi apurado que não houve violação da sepultura, contudo “houve absoluta negligência, desprezo ético e humanitário aos mais sublimes afetos e dor alheia, falta de controle administrativo no resguardo das sepulturas, com razão o pedido indenizatório moral”.

Entenda o caso - A idosa tem sua mãe e sobrinha sepultadas no Cemitério Jardim da Saudade. No entanto, segundo a reclamante, foi construída uma gaveta no local do jazigo de propriedade dela. De acordo com a inicial, a autora não tinha mais paz, pois vivia em constante aflição e angústia por não saber o que foi feito com os restos mortais ali sepultados, já que não sabia se ainda estavam lá ou se foram removidos para outro local.
Posteriormente, a administração contatou a reclamante por ligação telefônica e informou que ocorreu um erro na localidade onde deveria ter sido feita a edificação, já que a gaveta era para ser construída em área a frente desta. Então, a requerente registrou que o cemitério não cumpre seu dever de fiscalizar a execução dos serviços ali empreendidos.
Em contestação, o réu afirmou que houve apenas mal-entendido em relação à distância, sendo a diferença apenas 10 centímetros de profundidade, não havendo dano efetivo ao túmulo. Segundo ofício da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), não houve violação da sepultura, houve construção de gaveta por engano na localidade da autora. Após ser constatada a veracidade do caso, foi solicitada a retirada imediata da gaveta. Salientou, por fim, que a questão já foi resolvida extrajudicialmente.

Decisão - A construção de gaveta funerária na parte superior do jazigo não evidencia a violação em seu interior, sendo desnecessária ao julgamento da causa a realização de exumação e exame de DNA para certeza de que os restos mortais ali depositados estão intactos.
Em seu voto, a relatora compreendeu a inconformação da parte requerente, pois o túmulo estava com aspecto incompatível com a memória que possuía. O descuido relegado à sepultura pela edificação da gaveta e sua posterior destruição foram ocasionados pela omissão administrativa do cemitério.
Quando a obra foi removida, a sepultura não voltou a ter a aparência que detinha. “Trazendo destaque negativo ao jazigo, a vala em formato retangular que permanece em seu redor o deixou com aspecto descuidado, certamente incompatível com o respeito à memória das pessoas ali enterradas”, pontou a desembargadora.
A relatora frisou que a apelante só soube da construção da gaveta funerária após ela ter sido feita, só conseguiu elucidar o ocorrido e então solucionar a situação depois de algumas idas sua e de seu filho ao local e do registro policial do fato, o que comprova o desgaste sofrido neste episódio. Os danos morais, ainda de acordo com a relatora, são devidos pela existência de nexo causal entre a conduta do ente público e o evento danoso.


sexta-feira, 15 de setembro de 2017

SERRA/ES - JUSTIÇA AUTORIZA TRANSFUSÃO EM IDOSO IMPEDIDO DE RECEBER SANGUE POR MOTIVOS RELIGIOSOS



Um hospital do município de Serra foi autorizado pela Justiça a realizar, em caso de necessidade, transfusão de sangue em um paciente que se encontra internado, necessitando realizar uma cirurgia de amputação. Segundo a associação gestora do hospital, a família e o próprio paciente não permitiram a realização do procedimento, mesmo diante de risco de morte.
Segundo os autos, trata-se de uma ação movida pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES, gestora do Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, na qual a mesma requer, em antecipação de tutela, que seja autorizado pela Justiça o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório, independentemente da vontade dos familiares do requerido.
De acordo com a autora da ação, o paciente é idoso e encontra-se internado em sua unidade em razão da necessidade de amputação transtibial do membro inferior direito, pois apresenta um ferimento na perna sem condições clínicas para tratamento ambulatorial e que precisa ser mantido internado com a consequente amputação. Informa, ainda, que como ele se encontra anêmico, provavelmente necessitará de transfusão de sangue.
Ocorre que o hospital foi surpreendido com a negativa da família de autorizar a transfusão por serem religiosos e fiéis à crença de Testemunhas de Jeová, religião que rejeita tal procedimento.
No entendimento da juíza da 4ª Vara Cível da Serra, entre o direito à vida e o direito à crença religiosa, o direito à vida se sobrepõe, cabendo ao Estado o dever positivo de agir em relação à preservação da mesma. O direito à vida, porquanto o direito de nascer, crescer e prolongar a sua existência advém do próprio direito natural, inerente aos seres humanos, sendo este, sem sombra de dúvida, primário e antecedente a todos os demais direitos. Com fulcro na fundamentação supra, entendo por presentes os requisitos ensejadores para a concessão da tutela de urgência e AUTORIZO a requerente utilizar o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório., concluiu a magistrada.
Vitória, 14 de setembro de 2017.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende. Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br. www.tjes.jus.br
https://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/499150950/justica-autoriza-transfusao-em-idoso-impedido-de-receber-sangue-por-motivos-religiosos


quinta-feira, 14 de setembro de 2017

RIO BRANCO/ACRE - IDOSA TEM GARANTIDO O DIREITO DE RECEBER MEDICAMENTO PARA TRATAR OSTEOPOROSE

A idosa A.O. de S. de 71 anos de idade, autora do Processo nº 0004106-29.2016.8.01.0070, teve garantido pelo Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco o direito a receber o medicamento Teriparatida 250mg, para poder tratar de osteoporose. A sentença confirmou a antecipação de tutela deferida anteriormente, que havia obrigado o Estado do Acre a fornecer o remédio à reclamante.Conforme esclareceu, o juiz de Direito Marcelo Badaró, na sentença, publicada na edição nº 5.960 do Diário de Justiça Eletrônico (fl.85), da segunda-feira (11), como o fornecimento do medicamento precisa ser contínuo, caso o Ente Público deixe de providenciar o remédio, a autora poderá pedir o desarquivamento dos autos para dar cumprimento à ordem judicial.Em março desse ano, a idosa apresentou reclamação cível, contando precisar tratar de osteoporose com fraturas vertebrais e o médico receitou o Teriparatida 250mg.
Contudo, o Sistema Único de Saúde (SUS) negou o pedido do medicamento, sob o argumento de que o remédio não compõe a lista farmacêutica do SUS, e existem outros tipos de medicamento para tratar a enfermidade.
Sentença - Ao analisar o caso, o juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da unidade judiciária, explicou que o Juízo já havia determinado bloqueio junto ao Bacen-Jud do valor correspondente a aquisição do medicamento.O magistrado afirmou ser possível realizar o julgamento antecipado do caso, pois o processo prescinde da produção de outras provas. “Os fatos alegados encontram-se devidamente comprovados por meio de documentos”, escreveu Marcelo Badaró.Na sentença, o juiz de Direito também narrou que “a presente ação teve natureza satisfativa, bem como verifico que a presente ação atingiu sua finalidade, e por tal razão exaurida à prestação jurisdicional”.Assim, ao dar procedência ao pedido formulado na ação, o magistrado disse que com o sequestro de valores, determinado pelo Juízo anteriormente, a idosa adquiriu o medicamento e até prestou contas do alvará.

Fonte: TJAC

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