Minha Opinião de hoje, vai tratar da possível ressureição do
Golpe do Baú. É que passeia nos corredores do Superior Tribunal Federal (STF) em
Brasília/DF, uma matéria que poderá fazer ressurgir o Golpe do Baú, anulando a obrigatoriedade
de Separação de Total de Bens, nos casamentos de pessoa maior de 70 anos.
Pois bem o STF, que cuida de tudo, vai decidir se os
casamentos com total separação de bens é constitucional.
Até hoje, os casamentos com, ou entre maiores de 70 anos, tem
a obrigatoriedade de separação total de bens; ainda vigorando, a lei tem como
objetivo preservar os bens pessoais em golpes matrimoniais, o conhecido Golpe
do Baú, onde o objeto do amor não é a pessoa, mas os seus bens.
A temática entrou em pauta a partir de um Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE), que repercutiu no Plenário, motivado por um
inventário onde se discute a aplicação do regime de bens numa união estável
iniciada a partir dos 70 anos.
Um juízo de Primeira Instância, considerou aplicável o
regime geral parcial de bens uma união de maiores de 70 anos, assim como reconheceu
o direito de participação hereditária, seguindo tese do STF de que é
inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e
companheiros.
A matéria, objeto de recurso extraordinário, teve
repercussão geral reconhecida, mas ainda não tem data prevista para o
julgamento do mérito.
Na minha opinião sendo reconhecida como inconstitucional, caindo
a proibição de do regime de separação total de bens com certeza aumentarão o número
de casamentos por interesses econômicos futuros,
o famoso Golpe do Baú.