sexta-feira, 16 de setembro de 2011

WORKSHOP CUIABÁ

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16  A 17 DE SETEMBRO
BAIRRO COOPHEMA - CUIABÁ.MT

ASSEMBLEIA SOLIDÁRIA RECOLHE DONATIVOS PARA O DIA DO IDOSO

Neste domingo (18/9/11), das 9 às 17 horas, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai promover uma coleta de donativos na Praça Carlos Chagas (Praça da Assembleia), que serão distribuídos a instituições assistenciais de idosos, em 1 de outubro, Dia do Idoso. Esta será a primeira ação do projeto Assembleia Solidária, lançado na última quarta-feira (14) pelo Legislativo mineiro, e que tem por objetivo a mobilização dos cidadãos e o envolvimento da sociedade civil em torno de causas sociais.
Voltado para a redução das desigualdades sociais, o projeto Assembleia Solidária conta com a parceria das entidades ligadas ao Parlamento estadual, como a Associação dos Servidores do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Aslemg), a Associação dos Servidores Aposentados da ALMG (Aplemg), o Sindicato dos Servidores da ALMG (Sindalemg) e a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da ALMG (Cofal). Na sede dessas instituições serão instalados postos coletores destinados a receber e acomodar os donativos durante toda a semana, entre os dias 19 e 26.

RN - Juiz determina implementação de política pró-idoso

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, concedeu um prazo de 60 dias para que o Município de Natal adote providências no sentido de implementar a política pública de atendimento ao idoso. O poder público deve adotar especificamente as providências de fiscalização e aplicação de penalidades administrativas, em face do que preceituam os artigos 56 a 58, do Estatuto do Idoso.
O autor do pedido, o Ministério Público Estadual, alertou que, não sendo adotadas tais medidas, neste momento, corre-se o risco de absoluta desatenção aos comandos legais e punitivos, por falta de fiscalização, situação também prevista no art. 273, do CPC, como indicadora para concessão da medida de urgência.
O magistrado determinou a intimação da prefeita de Natal, Micarla de Sousa, para cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento o município estará sujeito à aplicação de medidas resultem no efetivo adimplemento, dentre as quais, a multa e bloqueio de valores para o devido atendimento à população.
O Ministério Público Estadual busca, desde o ano de 2005, que o Município de Natal providencie estrutura de atendimento à pessoa idosa, fazendo prevalecer as regras do Estatuto do Idoso, relata o magistrado. Ele continua: Passados mais de seis anos, nenhuma providência concreta foi adotada, não obstante a última recomendação feita pelo Ministério Público, em 06 de julho de 2011, para indicação, pela municipalidade, de de órgão administrativo que assuma as atribuições de fiscalização e aplicação de penalidades.
O juiz conclui que trata-se, evidentemente, do respeito à dignidade da pessoa humana, em especial, aos idosos, que, se por um lado, conquistaram direito implementados por lei, por outro lado, somente gozarão destes direitos, se houver, por parte do Município, a implementação da política de atendimento.
Processo n.º 0803959-28.2011.8.20.0001
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

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