quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Conheça seus direitos


Conheça seus direitos
CAPÍTULO VIII – Da Assistência Social 
Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes. Lei n 17 o 10.741/2003 
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas. 
Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o , que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.
 Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

Acompanhamento de Proposições: PL 4883/2020 e 2346/2021.


Acompanhamento de Proposições: PL 4883/2020 e 2346/2021.
Saiba por onde tramita os Projetos Leis, referente ao segmento da pessoa idosa na Câmara dos Deputados. Lembre-se Idoso conectado é idoso informado. Estamos de olho.

Só Jesus Cristo salva

Só Cristo Salva.

Atos 1O. 1-11. 18

 

As Igrejas Reformadas comemoram no mês de outubro a Reforma Protestante de 1517, liderada por Lutero. Na época as Escrituras Sagradas foram trocadas pela tradição, perdendo a sua função original.

Em 31 de outubro de 1517, as Escrituras deram sinais de vida e ressurgiu como a infalível Palavra de Deus. Hoje nossa reflexão é sobre o segundo pilar da Reforma.

Quando o assunto é salvação as Escrituras Sagradas revelam que só Jesus Cristo Salva.

As vezes pergunta-se.

Pode a salvação alcançar uma pessoa que nunca ouvi falar de Cristo e assim não o tem como seu Salvador?

Pessoas boas que vivem de modo correto estão salvas?

Nossa resposta é a mesma dos reformadores: Só Jesus Cristo salva.

Por exemplo

COMÉLIO. Era um homem gentil, temente a Deus e praticava boas ações.

Certa ocasião, Cornélio encontrou um anjo que lhe disse: "Cornélio, a tua oração foi ouvida, e as tuas esmolas, lembradas na presença de Deus”

Poderíamos dizer que ele era um exemplar cristão, mas não era um salvo.

Quando Pedro encontrou Cornélio, lhe diz: "Reconheço, por verdade, que Deus não faz acepção de pessoas; pelo contrário, em qualquer nação, aquele que o teme e faz o que é justo lhe é aceitável" (At 10.34,35).

Esse reconhecimento de Pedro não significa que Cornélio já era salvo.

Conhecemos pessoas das quais dizemos: "Só falta ser crente".

Assim era Cornélio.

CORNÉLIO JÁ ESTAVA SALVO? NÃO.

Em Atos 11.14 lemos que Pedro levaria a mensagem a Cornélio, pois através dela ele e toda a sua casa seriam salvos.

A mensagem não salva, mas é essencial para a salvação, porque o Evangelho/Cristo é o poder de Deus para a salvação (Rm 1.16).

No texto o tempo do verbo estar no futuro: "... palavras mediante as quais serás salvo".

A mensagem tinha o objetivo de levar os princípios da salvação para ele, fazendo com que ele conhecesse e aceitasse Cristo como seu Salvador, pois somente assim ele poderia ser salvo.

Em Atos 10.43. Pedro diz: "Dele (de Cristo) todos os profetas dão testemunho de que, por meio de seu nome, todo aquele que nele crê recebe remissão de pecados".

O salvo tem o perdão dos pecados, pois ninguém é salvo se seus pecados. E só Cristo pode perdoar.

Pedro termina sua mensagem em Atos 2,38 chamando os judeus piedosos ao arrependimento, ao perdão de seus pecados em nome de Jesus.

Cornélio representa as pessoas não salvas que buscam a Deus. E Pedro afirma que Deus aceita essa busca e opera através dos servos para levar a mensagem que só Cristo salva a essa pessoa.

A história de Cornélio nos mostra a impossibilidade da salvação sem Cristo, pois não outro meio pelo qual se pode ser salvo.

Hoje, a nossa mensagem deve ser a mesma dos reformadores do século 16: Só Cristo Salva.


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