O Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) estadual, que declarou inconstitucional uma lei do município de Canguçu que limitava a gratuidade da tarifa de transporte coletivo para maiores de 65 anos a quatro utilizações mensais não cumulativas. A Corte estadual entendeu que a norma, que criava restrição ao direito, afrontava o artigo230, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que proclama a gratuidade dos transportes coletivos aos maiores de 65 anos, sem qualquer tipo de restrição. O Supremo manteve esse entendimento.
Assinar:
Postagens (Atom)
Guia Prático para Plantio de Cenoura:
Guia Prático para Plantio de Cenoura: Cenouras: Uma adição deliciosa e nutritiva para qualquer horta! Este guia prático irá te auxiliar em t...
AS POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
A cavalinha é uma planta medicinal nativa das áreas pantanosas em todo o Brasil, conhecida por diversos nomes populares, como rabo-de-cavalo...
-
Hoje, a nossa coluna CUIDANDO EM CASA vai tratar do s cuidados com idosos para prevenir queimaduras no fogão. Os cuidados com idosos para p...
-
Amizade e Fidelidade. Queridos. Amigo é aquele com quem podemos ser nós mesmos. Ser nós mesmos implica uma apresentação sem reservas e es...
-
Olá. Hoje a coluna Reflexão e Vida, com o Rev. Pinho Borges, apresenta a reflexão: Eu não temerei. "Ainda que eu ande pelo vale da somb...
-
Rótulos dos alimentos : REPRODUÇÃO – “Se você é o que você come, é bom saber o que anda comendo. A @anvisaoficial é o órgão responsável por ...