Conheça seus direitosArt. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei. TÍTULO II – Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO I – Do Direito à Vida Art. 8º – O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. Art. 9º – É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. CAPÍTULO II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Art. 10. – É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião e expressão; III – crença e culto religioso; IV – prática de esportes e de diversões; V – participação na vida familiar e comunitária; VI – participação na vida política, na forma da lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação. § 2º – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. § 3º – É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. CONTINUA…….
quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Conheça seus direitos
Conheça seus direitosArt. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei. TÍTULO II – Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO I – Do Direito à Vida Art. 8º – O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. Art. 9º – É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. CAPÍTULO II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Art. 10. – É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião e expressão; III – crença e culto religioso; IV – prática de esportes e de diversões; V – participação na vida familiar e comunitária; VI – participação na vida política, na forma da lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação. § 2º – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. § 3º – É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. CONTINUA…….
Cântico da meia noite
Um cântico a meia Noite
Atos 16, 22-26 – “E a multidão se levantou unida contra eles, e os magistrados, rasgando-lhes as vestes, mandaram açoitá-los com varas.
E, havendo-lhes dado muitos açoites, os lançaram na
prisão, mandando ao carcereiro que os guardasse com segurança.
O qual, tendo recebido tal ordem, os lançou no cárcere
interior, e lhes segurou os pés no tronco.
E, perto da meia-noite, Paulo e Silas oravam e cantavam
hinos a Deus, e os outros presos os escutavam.
E de repente sobreveio um tão grande terremoto, que os
alicerces do cárcere se moveram, e logo se abriram todas as portas, e foram
soltas as prisões de todos.”
O texto lido mostra o que faziam Paulo e Silas quando estavam
presos.
Quais motivos podem levar uma pessoa presa se sentir feliz?
Quais motivos podem levar uma pessoa açoitada, machucada louvar
ao Senhor?
Só há uma razão para isso. O
mundano não atormenta.
O grau de espiritualidade de
Paulo e Silas era imensurável.
Eles não resmungaram, não se
queixavam, não choramingavam.
Eles não questionaram querendo
saber de Deus o porquê naquela situação.
Como fazem muitos crentes hoje.
Paulo e Silas entraram no
interior de uma prisão de segurança máxima, mas não deixaram que a prisão
entrasse neles.
A lição que tiramos é.
Viva neste mundo, mas não deixe o
mundo entrar em você.
Não deixe o que é mundano
permaneça em nós. Pois quando deixamos o mundano permanecer em nós, sofremos e
gememos junto com ele.
A alegria de Paulo e Silas era
porque não se deixaram se atormentar pelas dificuldades que estavam vivendo.
Eles agradeciam a Deus a firmeza
da fé e não se lamentaram.
Isso lembra o pôr tudo daí graça.
Queridos.
Nem todas as dificuldades de
nossa vida são frutos dos pecados ou porque estamos fora da vontade de Deus.
O exemplo disto é Paulo e Silas,
eles estavam bem no centro da vontade de Deus e estavam sofrendo.
Lembre-se. Deus quando fecha os atalhos
Ele abre novos caminhos e são nesses momentos que devemos focar os nossos olhos
para enxergarmos o norte de nossa vida.
O está tudo bem não significa que
estamos na vontade de Deus.
No v 25. Mostra-nos que o
livramento veio enquanto louvavam a Deus, isto é, quando serviam ao
Senhor. Então estejam sempre prontos para
servir o Senhor. Amém.
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