segunda-feira, 22 de novembro de 2021

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Conheça seus direitos


Conheça seus direitos
CAPÍTULO III – Da Fiscalização das Entidades de Atendimento Art. 52. As entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei. Art. 53. O art. 7o da Lei no  8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.” Art. 54. Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento. Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal 24 Estatuto do Idoso de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: a) advertência; b) afastamento provisório de seus dirigentes; c) afastamento definitivo de seus dirigentes; d) fechamento de unidade ou interdição de programa; II – as entidades não governamentais: a) advertência; b) multa; c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; d) interdição de unidade ou suspensão de programa; e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público. § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa. § 2o A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos. § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária. § 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

Encontro Sínodo de São Paulo


Encontro Sínodo de São Paulo

ACONTECEU no dia 20 de novembro no período da manhã o Encontro da Pessoa Idosa do Sínodo de São Paulo, nas dependências da Igreja Presbiteriana de Pinheiros em São Paulo sob a coordenação do Secretário Sinodal da Pessoa Idosa do referido Sínodo, o Presb. Josmar Costa e com a presença de 28 irmãos que desejam atuar como Secretário da Pessoa Idosa em suas igrejas no ano eclesiástico de 2022. O Secretário orientou que a nomeação é feita pelo Conselho da Igreja.

Durante o evento foi dada a oportunidade para compartilhamento das programações e trocas de experiências; foi divulgado o site Idosonews.com da Secretaria Nacional da Pessoa Idosa onde pode ser acessado a Cartilha REPAPI, onde apresenta várias sugestões de trabalhos para serem realizados com as pessoas idosas.

Houve consenso para a realização do Primeiro Encontro dos Secretários da Pessoa Idosa do Sínodo de São Paulo, no dia 05 de fevereiro de 2022, no horário das 9h ás 16h e que o Grupo do WhatsApp da Pessoa Idosa será um canal de divulgação das programações dos secretários.

A nossa irmã Psicóloga Maria Selma da Igreja IP Baronesa em Osasco-SP, se colocou à disposição (gratuito), para atender 05 pessoas na Terapia Breve, as vagas serão preenchidas no grupo do WhatsApp da Pessoa Idosa.

Participaram representantes das seguintes Igrejas Presbiterianas: Carapicuíba, Cotia, Ebenezer, Aliança, Betel, Jardim Mutinga, Mutinga, Pinheiros, Itapevi, JMC, Lapa, Monte Alegre, Osasco, Pq. São Domingos e Vila Baronesa.

Na ocasião foi divulgada a pauta do 1º Encontro Sinodal da Pessoa Idosa, com a presença do Secretário Nacional o Rev. Pinho Borges:

11/03/22 – O que é a Repapi – IPB Osasco -20:00; 12/03/22 – Servindo com dons e talentos – IPB Pinheiros – 9h30min ás 16h.; 13/03/22 – Estudo – EBD – IPB (a definir) – 9h;  13/03/22  – Culto – IPB Baronesa – 19h.

Parabenizamos ao Presbítero Josmar pela realização do evento.

A eleição

A ELEIÇÃO: Jo 15.16-17 - Não fostes vós que me escolhestes a mim; pelo contrário, eu vos escolhi a vós outros e vos designei para que vades e deis fruto, e o vosso fruto permaneça; a fim de que tudo quanto pedirdes ao Pai em meu nome, ele vo-lo conceda.

Queridos.

O texto lido nos mostra que a obra dos discípulos tanto no passado quanto no presente é a mesma de Jesus; Ele disse assim como o Pai me enviou eu vos envio. E o que pedir em Seu nome o Pai atenderá.

O ide para frutificar é se pôr a caminhar em nome de Jesus, mesmo que seja para o meio dos lobos.

Uma observação. Para que Deus nos atenda é necessário que o pedido esteja em sintonia com o reino de Deus. Ao enviar os 12 discípulos, Jesus lhes deu poder e autoridade sobre os demônios para curar doenças e anunciar o Reino de Deus (Lc 9, 1-2).

Quando Jesus disse: “Estas coisas vos ordeno: que vos ameis reciprocamente”. Ele preceituava aos apóstolos que permanecesse no Seu amor entre eles.

A base da Eleição não está na ética e humana, mas no amor de Jesus pelo pecador.

Porque é o Amor que procede do Pai em Cristo.

Somos eleitos porque Deus nos amou e enviou seu Filho como cordeiro de expiação por nossos pecados, pois a morte de Jesus é a prova mais completa do amor de Deus.

Na eleição devemos amar ao próximo como Cristo o amou.

Por essa prova de amor radical de Jesus revela o Cristo (Messias-Senhor) e nós nos leva a sermos um com ele.


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