quinta-feira, 23 de setembro de 2021

PL prevê isenção de IR para aposentados com sequelas de Covid-19



PL prevê isenção de IR para aposentados com sequelas de Covid-19

REPRODUÇÃO – Câmara aprova isenção de IR para aposentados com sequelas de Covid-19. Segundo a proposta, serão isentos os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 1100/21, dos deputados Wolney Queiroz (PDT-PE) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), segundo o qual a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão.

Segundo o texto, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei. Autor do projeto, Wolney Queiroz comemorou a aprovação, destacando a abrangência das sequelas da Covid-19. “Essas complicações produzem efeitos severos sobre a vida do paciente, podendo acompanhá-lo por vários anos ou mesmo pelo resto de sua vida, implicando a redução de sua capacidade de trabalho e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo”, declarou.

Já o relator ressaltou que “não se pode desconsiderar o contexto grave da crise de saúde pública e de vulnerabilidade dos trabalhadores, sendo injusto exigir deles que comprovem ter contraído a doença no ambiente laboral”. André de Paula referiu-se à regra atual sobre reconhecimento da Covid-19 como doença laboral para fins de dispensa de carência de benefícios previdenciários.

Auxílio-doença –O PL 1100/21 também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.

Atualmente, a Lei 8.213/91 dispensa a carência para esses benefícios no caso de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.
Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas da Covid-19.

Militares na reserva –André de Paula acatou ainda emenda para incluir os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.
Ele seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido, que reconheceu o direito aos militares nessa fase da inatividade na carreira militar. A lei concede a isenção aos que estão na reforma, quando não pode haver convocação, e para os aposentados e pensionistas.

De igual forma, o benefício valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações devido à Covid-19.

Reportagem – Eduardo Piovesan/Edição – Pierre Triboli/ Fonte: Agência Câmara de Notícias

Desembarque fora do ponto de ônibus


Desembarque fora do ponto de ônibus

REPRODUÇÂO - Proposta prevê o desembarque fora do ponto de ônibus durante a noite

Rejane Dias: muitos sofrem com a sensação de insegurança ao desembarcar

O Projeto de Lei 415/21 estabelece que os ônibus do transporte coletivo urbano poderão parar fora do ponto para desembarque de passageiros, no horário das 20h até 5h, quando isso for solicitado por idosos, pessoas com deficiência e mulheres.

Pelo texto, na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado, deverá ser observado pelo condutor do ônibus o local mais próximo, desde que sejam obedecidos o trajeto regular da linha e as condições de segurança.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Mobilidade Urbana, na parte que trata dos direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Caberá exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar a futura lei.

“Muitos moram distante da parada ou do terminal de ônibus e sofrem com a sensação de insegurança”, disse a autora, deputada Rejane Dias (PT-PI). “A mobilidade urbana deve levar em consideração desde o momento que a pessoa sai de casa, caminha até o embarque, a espera e o retorno ao lar”, analisou.

Para Rejane Dias, o ideal seria adotar a regra proposta no período que vai de 20 horas até as 5 horas do dia seguinte. “Infelizmente, no período noturno os pontos de ônibus tornam os idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres alvos fáceis, devido à falta de segurança ou de iluminação pública”, continuou.

Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Acompanhamento de matérias: MPV 1023/2020


Acompanhamento de matérias: MPV 1023/2020
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Servi com alegria

A ALEGRIA DE SERVIR AO SENHOR

Servi ao Senhor com alegria, apresentai-vos diante dEle com cântico. Sal. 100:2.

 

Queridos

Creio que todos vocês sabem o que a alegria.

É um sentimento de prazer, jubilo, contentamento, e satisfação, entre outros sentimentos.

No geral a alegria e expressa através de sorrisos.

Após consagrada a vitória o vencedor explode de alegria.

Após ter os esforços reconhecidos o trabalhador envolve-se de júbilo.

Nada pode produzir tamanha satisfação ao ser humano do que os momentos de vitória e reconhecimento.

O salmista nos exorta a Servi ao Senhor com alegria, apresentai-nos diante dEle com cântico

Quando assim procedemos é porque a nossa vida é vitoriosa e satisfeita nele, o Deus Criador.

Após as vitorias os combatentes voltavam felizes cantando um hino de vitória.

Queridos.

Quer espantar os males, ou as tristezas? Cante, diz o proverbio popular.

Quando nos deparamos uma pessoa cantante logo dizemos que ela está feliz.

E a felicidade expressa a vitória.

O salmo base recomenda trabalhar para Deus cantando.

É inconcebível uma pessoa triste servindo a Deus.

O crente deve buscar vitórias constantemente, não há mau algum nisto, a Bíblia não é contra o desejo de prosperar, vencer, crescer desde que tudo isso seja para a glória de Deus.

Nas olimpíadas observamos que recebe a medalha de ouro, o prêmio máximo, o primeiro que chega. Isso acontece sempre com quem está mais bem preparado. Por isso que os atletas treinam constantemente para atingir o alvo.

No texto em tela o salmista enfatiza que para servir a Deus é preciso ter uma vida vitoriosa e consequentemente alegre.

Em outros textos da Bíblia revela que ao servir ao Senhor com alegria Ele fica jubiloso.

Queridos.

Nunca esqueça. Vida vitoriosa é vida alegre. Quem serve ao Senhor com alegria participa de Suas promessas de vitória e o seu culto é imerso no universo do cântico de jubilo. Que Deus pois te abençoe.

 


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