TÍTULO IV – Da Política de Atendimento ao Idoso
CAPÍTULO I – Disposições Gerais
Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto
articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no
8.842, de 4 de janeiro
de 1994;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo,
para aqueles que necessitarem;
Lei n 21 o
10.741/2003
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis
por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos
idosos;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos
diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
sábado, 13 de novembro de 2021
Abraão exemplo de gentileza
No dia 13 de novembro é comemorado o Dia Mundial da Gentileza. A ideia de criar uma data para o tema surgiu numa conferência em Tóquio realizada em 1996, que reuniu grupos que propagavam o conceito pelo mundo. O movimento foi criado oficialmente em 2000 com a intenção de inspirar pessoas a criar um mundo mais gentil
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