BELO HORIZONTE(MG) - A Pampulha Transportes foi condenada a indenizar
em R$ 25 mil um idoso que caiu dentro de um ônibus da empresa, em dezembro de
2007. A decisão é do juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A empresa vai pagar R$ 15 mil por danos morais e cerca de R$ 10 mil pelos danos
materiais, já que o passageiro caiu e fraturou o fêmur após o motorista do
veículo realizar uma conversão em alta velocidade.
Ele foi levado ao Hospital de Pronto-Socorro de Venda Nova e, em
seguida, transferido para o Hospital Geral Socor, com fratura no fêmur da perna
esquerda. O idoso permaneceu no hospital por 18 dias. Após o acidente, ele
entrou com pedido de indenização na Justiça alegando ter sofrido danos morais e
materiais. Pediu ainda pagamento de pensão mensal de dois salários mínimos.
A Pampulha Transportes contestou denunciando a Nobre Seguradora do
Brasil como corré no processo. A transportadora e a seguradora alegaram que
elas não são responsáveis pela indenização, pois o dano foi provocado por culpa
exclusiva da vítima. A empresa de transportes disse ainda que não ficou
comprovada ligação entre o acidente e as despesas do passageiro. A Nobre
Seguradora alegou ainda que não foi comprovada pelo idoso a responsabilidade da
Pampulha Transportes. Pediram a improcedência dos pedidos de indenização por
danos morais e materiais.
O juiz Jéferson Maria considerou que não há necessidade de provar a
culpa da empresa transportadora, já que as empresas de transporte coletivo
respondem por todos os danos causados aos seus passageiros e às suas bagagens,
tendo obrigação de levar os passageiros sãos e salvos ao seu destino final,
como consta no contrato de transporte.
O magistrado fixou o valor de R$10.090,49 por danos materiais,
baseando-se na apresentação de documentos que comprovaram os danos decorrentes
do acidente. Para fixar os danos morais em R$ 15 mil, o magistrado levou em
consideração as circunstâncias do fato, a gravidade e o trauma sofrido pelo
aposentado, além da necessidade de punir os responsáveis pelo acidente, sem, no
entanto, causar o enriquecimento indevido da vítima. De acordo com a decisão,
os danos devem ser pagos pela empresa Pampulha Transportes e, em seguida, a
Nobre Seguradora do Brasil deve ressarcir o valor pago.
Quanto à pensão mensal requerida pela vítima, o julgador entendeu que
laudo pericial juntado ao processo comprovou que, antes do acidente, o idoso já
apresentava problemas no quadril que o incapacitaram para o trabalho. Assim,
negou o pedido de pensão.
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.
Processo: 0024.08.973.370-3/Assessoria de Comunicação Institucional -
Ascom
Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais