quinta-feira, 22 de novembro de 2012

MPPE cobra carrinhos para idosos em supermercados

Recife - PE. Carrinhos movidos à bateria para facilitar a locomoção dos idosos nos supermercados e hipermercados. Este é o objetivo da Lei Estadual 12.808, em vigor desde 2005, mas que não é respeitada no Recife. Por causa do descumprimento, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Luciana Maciel Dantas Figueiredo, que atua na Defesa dos Direitos do Idoso, expediu recomendação aos estabelecimentos da cidade para que os responsáveis providenciem o número obrigatório de carrinhos.

De acordo com o documento, a Promotoria de Justiça recebeu reclamações sobre o número reduzido de carrinhos ou até mesmo a inexistência deles em grandes mercados da cidade, o que estaria dificultando o deslocamento daqueles que precisam do equipamento. Conforme a lei, os estabelecimentos comerciais são obrigados a colocar a disposição dos idosos carrinhos de compra específicos. Além de serem movidos à bateria, eles têm que possuir cesta acoplada na parte da frente, cadeira giratória e ainda ter capacidade mínima de 150 quilos.
A representante do MPPE lembra ainda que a lei fixa a quantidade de equipamentos que devem ser disponibilizados aos clientes de acordo com o tamanho dos supermercado e hipermercados. Os estabelecimentos de pequeno porte devem possuir, no mínimo, duas unidades; os de médio porte, quatro; os grandes, oito carrinhos; e os hipermercados devem ter 12 unidades, no mínimo.
Caso a lei seja desrespeitada, os responsáveis podem pagar entre R$ 1 mil e R$ 100 mil de multa, de acordo com a capacidade contributiva do estabelecimento.
A fiscalização do cumprimento ficou sob responsabilidade do Conselho Estadual de Assistência Social, da Secretaria Estadual de Direitos Humanos, do Conselho Estadual de Direitos dos Idosos e do Conselho Municipal de Direitos dos Idosos.

Extraído de: Ministério Público de Pernambuco

Câmara aprova saque do PIS/Pasep por idoso de 60 anos

BRASÍLIA-DF. O Plenário da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 5732/09, do Senado, que permite aos idosos com 60 anos ou mais sacarem o saldo das contas do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Atualmente, a idade mínima para saque é 70 anos. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo o projeto, também poderão sacar o saldo das contas aqueles que recebem benefício de prestação continuada (BPC-Loas) por idade ou por serem pessoas com deficiência. A proposta transforma em lei essa hipótese de saque, que hoje é permitida por resolução do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep.
O PIS e o Pasep foram unificados em 1975 e, após a Constituição de 1988, os recursos deixaram de ser creditados aos participantes e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT) para custear o pagamento do seguro-desemprego e fomentar o setor produtivo. Também servem para pagar um abono salarial a cada ano para os trabalhadores cadastrados que ganhem até dois salários mínimos.
Direito ao saque -  A partir de 1989, os que já eram participantes dos programas continuaram com saldo individual existente e podem sacá-lo em certas condições, como no caso de aposentadoria; invalidez permanente; idade igual ou superior a 70 anos; titular ou dependente portador do vírus HIV; câncer; morte do participante; e titular de benefício assistencial à pessoa com deficiência e ao idoso.

Agência Câmara de Notícias/Autor: Reportagem -Eduardo Piovesan , Edição -Pierre Triboli

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