sábado, 16 de outubro de 2021

Conheça seus direitos


Conheça seus direitos
CAPÍTULO IV – Do Direito à Saúde Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: I – cadastramento da população idosa em base territorial; II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; 12 Estatuto do Idoso III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural; V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. § 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: I – quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou II – quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Lei n 13 o 10.741/2003 Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito. Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público. Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda. Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso. § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.  § 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no  6.259, de 30 de outubro de 1975.

Vacinação domiciliar para idosos com dificuldades de locomoção


Vacinação domiciliar para idosos com dificuldades de locomoção

REPRODUÇÃO – “A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5564/19, que prevê a possibilidade de vacinação domiciliar no caso de pessoas com mais de 60 anos com dificuldades de locomoção.

“É coerente adotar uma estratégia ativa de vacinação para alcançar todos os indivíduos de acordo com as necessidades. Trata-se de instrumento eficaz e eficiente de mitigação de riscos à saúde da população mais vulnerável”, disse o relator, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG).

A proposta, de autoria do deputado Capitão Wagner (Pros-CE), inclui dispositivo no Estatuto do Idoso e insere a vacinação na lista das prioridades. Essa norma já trata do atendimento domiciliar para idosos com dificuldades de locomoção.

Tramitação – O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado/Edição – Natalia Doederlein/ Fonte: Agência Câmara de Notícias

Onde buscas consolo?


Onde buscas consolo? No sofrimento, eu fui consolado porque a tua promessa me deu vida. Salmo 119,50.

Queridos.

Que é significa consolar? Consolo é o ato de tentar aliviar o sofrimento emocional e de tristeza de outra pessoa.

No geral bons ou maus passam por aflições e todos sabemos o quanto o nosso coração conhece as nossas próprias amarguras.

Em alguns sentidos somos iguais, não estamos imunes aos sofrimentos que a vida nos reserva, por isso o que acontece com as pessoas más, também acontece com as pessoas boas.

Considero que aos filhos de Deus aconteça em uma escala menor.

O salmista escreve: No sofrimento, eu fui consolado porque a tua promessa me deu vida.

É importante saber de onde vem o consolo na hora da amargura.

Davi teve uma experiência profunda com Deus e sabia onde se consolar.

Queridos

Os crentes têm consolo peculiar. O consolo dos crentes está em Deus. O homem sem Deus buscar o consolo nas coisas passageiras.

Para nós povo de Deus o nosso consolo não é “aquilo”, algo distante, mas é “isto” algo que está perto.

Algo que está junto de nós, pois cremos que Deus está junto de nós.

 

De onde vem o consolo?  Vem da Palavra de Deus que vivifica.

Em parte, este consolo é exterior, pois vem de fora. Paulo diz que a palavra de Deus é cheia de promessa é o nosso consolo (Rm 15,4).

A palavra de Deus é cheia de relatos de bondade; é a confirmação da confiança em Deus.

Em parte, este consolo é interior.

Davi experimentou o poder da palavra em livrá-lo da morte para a vida.

Davi experimentou o poder da palavra em livrá-lo da vida inferior para uma vida elevada.

Estas experiências tornaram sua mente menos mundana, seu coração mais propício a oração, seu espírito mais humilde e a sua fé mais segura.

No sofrimento, eu fui consolado porque a tua promessa me deu vida.

Uma pergunta. Onde você está buscando consolo?

Os ímpios buscam consolo nas riquezas.

Os supersticiosos buscam consolo nos sonhos, visões, prodígios, fantasmas e pressentimentos.

Os maus buscam consolo no pecado, vícios, prostituição etc.

Outros buscam o consolo nos amigos, mas quase sempre ficam desapontados.

Mas, nós buscamos o consolo em Deus

Queridos. Qual o vosso consolo?  Se você escolhe como consolo as coisas do mundo certamente está cometendo um erro.

O lugar para se buscar consolo é a palavra de Deus, pois Ela mostra o caminho, a verdade é a vida.

Mostra o caminho verdadeiro para dissipar as tristezas, as amarguras, e os ressentimentos.

Lembre-se das palavras do salmista: “No sofrimento, eu fui consolado porque a tua promessa me deu vida”.

Fora da palavra de Deus não há como se achar o consolo pois ele está em Cristo Jesus. O Nosso Consolador.


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