terça-feira, 17 de janeiro de 2012

CONSELHO DO SÁBIO: SE QUERES VIVER SIGA OS PRINCÍPIOS E AS INSTRUÇÕES DIVINAS


Prov. 6,23: “Porque o mandamento é lâmpada, e a instrução, luz; e as repreensões da disciplina são o caminho da vida”.
Certa jovem perguntava como era possível que um Deus de amor e liberdade pudesse ter ensinos tão proibitivos. “Não combina com o amor”, dizia ela. “A tradução deve está errada.” Mas o erro não está na Bíblia, mas no conceito errado dos conselhos divinos.
Salomão fala de três coisas: mandamento, instrução e repreensão.
O texto compara o mandamento e a instrução com a lâmpada e a luz. Elas servem para eliminar as trevas, que é destrutiva. Na escuridão, não se enxerga o caminho e não há condições de chegar ao destino.
Em meio às sombras, não se anda com segurança, o caminha é com dificuldade. Quando não há luz, você não distingue as formas nem as cores. Acreditando que está escolhendo o verde, pode estar pegando o vermelho. Na escuridão, se caminha, sem saber, no rumo da própria morte.
O ser humano precisa da luz e da lâmpada. Sem elas, fica difícil atravessar este mundo e chegar com sucesso onde se deseja. É preciso de luz para se saber o caminho certo.
Os mandamentos e as instruções divinas são essa luz. Seu propósito é clarear a liberdade, e iluminar as veredas.
As repreensões, por sua vez, têm como propósito despertar quando se está adormecido e assim trazer de volta ao caminho da vida quando se está se aproximando da morte.
Pense na última derrota sofrida e tente descobrir a causa. Aquilo não teria acontecido se as instruções divinas fossem seguidas. A vida está cheia de leis e princípios. O respeito a essas leis garante de bem-estar; menosprezá-las é teimosia e imprudência.
Lembre-se “O mandamento é lâmpada, e a instrução, luz; e as repreensões da disciplina são o caminho da vida.”

BANCO INDENIZA IDOSA POR DESCONTOS INDEVIDOS EM APOSENTADORIA


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Finasa BMC S/A a pagar indenização de R$ 8 mil à idosa E.L.O.S.. A decisão, proferida nesta terça-feira (17/01), teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara.

A aposentada afirmou nunca ter assinado contrato com a referida instituição financeira, mas, mesmo assim, o banco passou a descontar R$ 52,41 do benefício. Disse que tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve êxito.

Em fevereiro de 2011, ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Madalena determinou o pagamento de R$ 8 mil pelos danos causados à vítima. O banco ingressou com apelação (nº 0000427-83.2009.8.06.0116) no TJCE, alegando ter agido regularmente ao firmar o contrato. Por esse motivo, não pode ser responsabilizado.

Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator destacou ter ficado evidente que houve abuso e perturbação no cotidiano da vítima, pois a empresa não tomou o devido cuidado ao deixar de verificar a veracidade do suposto contrato de empréstimo firmado no nome da idosa.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 

RIO GRANDE DO SUL - TAC DEFINE REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE DE IDOSO.

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a Unimed Porto Alegre (Cooperativa de Trabalho Médico) e a Unimed RS (Federação das Cooperativas Médicas do Rio Grande do Sul) firmaram, na segunda-feira (16/1), Termos de Ajustamento de Conduta definindo os índices de reenquadramento etário dos planos de saúde de consumidores idosos praticados pelas duas operadoras de saúde complementar.
Os TACs limitam, a partir de setembro de 2009 para a Unimed Federação-RS e janeiro de 2011 para a Unimed Porto Alegre, “o índice de reenquadramento etário ao percentual máximo de 40% na primeira aplicação que tenha efetivamente ocorrido para o beneficiário (considerando ou os 60 ou os 70 anos)”, nos contratos anteriores a 2 de janeiro de 2004, data da vigência do Estatuto do Idoso.
Também está prevista a devolução aos consumidores das diferenças de mensalidades que decorrerem dos índices de reajustes acima previstos (40%) e o percentual maior que foi aplicado por disposição contratual. A devolução se dará em 20 parcelas mensais — a partir do mês de abril de 2012, com um índice de correção de 7,69% ao ano —, diretamente nos boletos bancários enviados aos consumidores, sem a necessidade de pedido expresso ou ajuizamento de ação judicial

GOIÁS - FUNDO ESTADUAL DO IDOSO

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás  o projeto de lei nº 3.198/2011, que instituir o Fundo Estadual do Idoso, destinado a financiar os programas e ações relativas ao segmento da pessoa idosa, com objetivo de assegurar os direitos sociais e promover autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O Fundo tem a finalidade de captar, gerenciar e aplicar os recursos financeiros, a fim de promover, manter e garantir a execução da política estadual de defesa dos direito e de proteção do idoso.
A receita do Fundo vem do recurso destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social; contribuições de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda (Lei nº 12.213, de janeiro de 2010); dotações orçamentárias do Estado; contribuições de governo e organismos internacionais.
A competência de gerir o fundo é do Conselho Estadual do Idoso que fixará os critérios para sua utilização.
A matéria já foi aprovada preliminarmente em plenário, e obteve aprovação da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, mas deve passar por duas votações no Plenário da Assembleia.
Este é o momento que a sociedade civil juntamente com o Conselho Estadual e as ONGs que cuidam de pessoas idosas se unirem no sentido de aprovação do Fundo e que sendo aprovado venha melhorar as politicas sociais para idosos em Goiás.

Gengibre: Tesouro Medicinal e Nutricional

O gengibre, conhecido popularmente como mangarataia, é uma erva de origem asiática que atravessou os séculos como um dos vegetais mais versá...

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