terça-feira, 20 de novembro de 2012

Shopping indenizará a idosa que caiu sobre decoração natalina

Foto meramente decorativa
NOVO HAMBURGO - RS . A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Bourbon Administração, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 57 mil a idosa que sofreu lesões corporais ao cair sob decoração natalina.
Caso - A senhora autora da ação contou que se deslocou até o Shopping Bourbon, de Novo Hamburgo, em dezembro de 2009, porque os netos de sete e nove anos queriam ver o Papai Noel. Enquanto fotografava os netos, a idosa deu um passo para trás para dar passagem a outras pessoas e acabou caindo sobre pirulitos que faziam parte do cenário.
Com a queda, teve suas nádegas perfuradas como também lesões no ânus, basso, útero, bexiga, vagina, subindo até o intestino. Machucada, primeiramente foi ao banheiro do shopping onde constatou que estava sangrando muito. Levou os netos para casa e, ao chegar em sua garagem, desmaiou na direção do veículo. Levada para o hospital, fez cirurgia e permaneceu 38 dias internada.
Ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais, estéticos e materiais.
Sentença - No 1º Grau, o juiz Daniel Henrique Dummer, da 2º Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, julgou procedente o pedido da autora e condenou a administração do Bourbon a pagar danos morais à autora, no valor de R$ 80 mil, e danos estéticos (a cirurgia provocou cicatriz na barriga) no valor de R$ 7 mil, além de lucros cessantes, no valor mensal de um salário mínimo de 20/12/2009 até 1º/3/2010.
A empresa ré recorreu da condenação. Apelação Cível
O relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, apontou a responsabilidade do shopping: Sabido é que, em épocas festivas, principalmente no natal, há uma maior aglomeração de pessoas nos grandes centros comerciais. A ré utiliza decoração natalina para atrair os consumidores, os quais, muitas vezes, vão aos locais para tirarem fotos e observarem os enfeites, analisou. É dever da requerida zelar pela segurança daqueles que transitam nas dependências do shopping, insto inclui, por certo, tanto a observância ao espaço físico destinado às atrações, bem como dos materiais utilizados. E a ré falhou.
Observou ter ficado demonstrado que a decoração utilizou material inadequado, pois os pirulitos tinham em sua base objeto perfurocortante.
Entretanto, ao analisar o valor fixado a título de danos morais, reduziu-o de R$ 80 mil para R$ 50 mil. O arbitramento do dano deve obedecer aos critérios da prudência, da moderação, das condições da ré em suportar a equidade do encargo e não aceitação do dano como fonte de riqueza, explicou.
Manteve os danos estéticos em R$ 7 mil e afastou a indenização por lucros cessantes, porque não houve a prova da renda da autora, que informou ser costureira.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller, votando no mesmo sentido.
A Bourbon Administração interpôs Recurso Especial e Extraordinário./ Proc. 70041551854
Autor: Fabiana de Carvalho Fernandes.
Extraído do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Ainda há preconceito social contra os idosos

Brasília-DF - O senador Jorge Viana alertou para o crescimento da população idosa no Brasil e a falta de políticas públicas adequadas a pessoas com 60 anos ou mais. Em discurso no Plenário na tarde desta terça-feira (20), o parlamentar ressaltou que ainda há preconceito social contra os idosos, que continuam sendo vítimas de violência das mais variadas formas. Jorge Viana informou que, em 50 anos, o percentual de idosos no Brasil aumentou consideravelmente.
Em 1960, havia 3,3 milhões de pessoas com mais de 60 anos no Brasil, ou 4,7% da população num universo de 70 milhões de habitantes. 
Em 2010, quando o país chegou a 190 milhões de habitantes, o percentual saltou para 7,5%, o equivalente 14,5 milhões de brasileiros. 
" O Brasil tem demonstrado incapacidade de lidar com a conquista da longevidade. Orçamentos das prefeituras, dos governos estaduais e até da União estão longe de dar tratamento adequado a essa população" afirmou o senador. 
O senador lembrou que o desafio maior é lidar com idosos de famílias pobres, aqueles que mais sofrem com a falta de políticas públicas e programas condizentes com suas necessidades. " A velhice é inevitável, mas o sofrimento que às vezes a acompanha pode ser amenizado com valorização, respeito e políticas adequadas. Houve avanços no Brasil, mas ainda há muito a ser feito em benefício daqueles que têm o privilégio de uma vida mais longa" afirmou.
Extraído do Senado Federal.

Lei que reduz idade para gratuidade nos ônibus no Recife começou a valer

Recife - PE. Agora é lei e deve ser cumprida. A gratuidade da passagem de ônibus para pessoas acima de 60 anos está valendo no Recife depois da publicação da Lei 17.834 no Diário Oficial do município, sancionada pelo prefeito João da Costa. Antes, apenas pessoas com mais de 65 anos tinham esse direito. Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, a lei é auto-exequível e não precisa de regulamentação para começar a valer. A determinação, no entanto, ainda deve render muita discussão. Isso porque, tanto o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), quanto o Consórcio Metropolitano Grande Recife alegam que a lei é inconstitucional e que seria necessário um decreto por parte do município para regulamentá-la. O impasse está no fato de que a lei não prevê de onde vem o recurso para viabilizar a gratuidade, como está definido nas constituições Federal e estadual.
Isso significa que qualquer pessoa acima de 60 anos pode circular, como previsto em lei, nos coletivos do Recife. Para isso, basta que apresente um documento de identificação com foto. Nas ruas, apesar das pessoas idosas comemorarem a decisão, motoristas de ônibus não receberam orientação. A empresa não nos avisou nada. Se alguém com 60 anos subir, o que não posso é pedir para descer, disse Antônio Luiz Siqueira.

A importância de Votar

Olá. Hoje a coluna Reflexão e Vida, com o Rev. Pinho Borges, apresenta a reflexão sobre a importância do idoso não aposentar o Título de Ele...

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