sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Banco deve pagar R$ 15 mil a idosa por inclusão indevida no SPC

CEARÁ - O Banco Finasa deve pagar indenização de R$ 15 mil à aposentada O.M.P.B., que teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, a idosa financiou um veículo junto à instituição financeira. Em janeiro de 2005, ela ingressou com ação revisional de cláusulas contratuais solicitando a redução dos valores das parcelas.
O pedido foi aceito pela Justiça, que determinou que O.M.P.B. realizasse os depósitos em uma conta judicial, até o encerramento do litígio. Nesse período, o banco não poderia incluir o nome da cliente em cadastros restritivos.
A instituição financeira, no entanto, descumpriu o acordo e inseriu o nome da aposentada no SPC. Em junho de 2008, O.M.P.B. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais, além da exclusão do nome dela da lista de inadimplentes.
O banco, em contestação, disse não ter cometido nenhum ato ilícito. Em junho de 2011, o Juízo da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou a empresa a pagar R$ 5 mil a título de reparação moral.


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