REPRODUÇÃO – “Idoso é indenizado em danos morais por cobrança de empréstimo não contratado. Valor da indenização foi de R$ 2.000,00. Publicado por Marcello Prince. A 1ª Vara Cível de Presidente Prudente – SP julgou parcialmente procedente a ação de reparação de danos materiais e morais em face de Banco C6.
O caso tratou de descontos de pagamentos feitos da conta do autor a título de empréstimo consignado, sem que ele tenha efetuado a contratação. Em contato com o Banco, o idoso conseguiu o cancelamento da contratação indevida e a devolução do valor descontado.
O Autor requereu que o Banco fosse condenado à devolução em dobro dos valores descontados do benefício indevidamente, além da indenização por danos morais. A requerida contestou a perda do objeto devido a devolução dos valores e postulou a como fazer um blog improcedência da demanda.
O Juiz do caso Luiz Augusto Esteves De Mello, ressaltou que o Banco reconheceu a ilegitimidade dos descontos e mesmo não agindo de má-fé, os descontos efetuados indevidamente recaíram sobre benefício, que possui natureza alimentar, resultando sua privação, ainda que parcial comprometimento da sua própria subsistência.
“A condenação do requerido, portanto, se impõe como imperativo de justiça, a fim de compensar a autora pelo dano moral suportado. Em relação ao quantum indenizatório, sopesando as circunstâncias do caso concreto e as capacidades econômicas das partes, reputo como razoável o valor de R$ 2.000,00. ” Posto isso, o juiz condenou o requerido a pagar à parte autora, a título de compensação pelos danos morais sofridos.
Os advogados atuantes Renan Robusti e Bruno Henrique Cordeiro De Souza patrocinaram os interesses do autor.
Processo: 1014093-28.2021.8.26.0482
https://marcelloprince.jusbrasil.com.br/noticias/1505548303/idoso-e-indenizado-em-danos-morais-por-cobranca-de-emprestimo-nao-contratado
Idoso receberá indenização de R$ 2.000,00.
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