sábado, 21 de setembro de 2024

Constituição da República Federativa do Brasil - Art 109 a 113

Constituição da República Federativa do Brasil - CAPÍTULO 2. Dos Crimes em Espécie - TÍTULO 7. Disposições Finais e Transitórias.
Artigo 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador. Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Artigo 110. O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

A Igreja, Noiva de Cristo e o Centro do Propósito de Deus

Queridos, ao longo da história, muitos têm se perguntado qual é o verdadeiro propósito da existência e o significado dos eventos que moldam o mundo. A resposta a essa questão está na Palavra de Deus: a Igreja. A Igreja não é apenas uma comunidade de crentes, mas é o objetivo central de tudo o que Deus vem realizando desde a eternidade. Hoje, refletiremos sobre essa verdade e o que ela significa para nós como corpo de Cristo.

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