segunda-feira, 30 de agosto de 2010

JUSTIÇA VETA REAJUSTE EM PLANO DE IDOSO

Justiça veta reajuste em plano de idoso - Para juiz federal de MG, nenhum plano de saúde de pessoa acima de 60 anos pode subir por causa da idade -Ele também ordenou que a agência do setor altere a resolução que estabelece normas para os reajustes


A Justiça Federal de Minas Gerais vetou, em decisão de primeira instância, o aumento das mensalidades dos planos de saúde de idosos com mais de 60 anos. A decisão é valida para todo o Brasil, mas ainda cabe recurso. O juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal, tomou a decisão em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Ele tomou como base o Estatuto do Idoso, que proíbe a variação do valor do plano de saúde por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos. Na decisão, o juiz ordena que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) altere a resolução que estabelece normas para o reajuste dos planos de saúde, para evitar que os idosos sejam prejudicados com aumentos. O reajuste das mensalidades é uma prática recorrente, já que os mais velhos têm naturalmente mais doenças, utilizam os serviços médicos com frequência e, por isso, custam mais às operadoras.



A REGRA ATUAL - A resolução da ANS foi publicada em janeiro de 2004, logo após o Estatuto do Idoso entrar em vigor, em 2003. Diz que, nos contratos firmados a partir de 2004, não é possível reajustar o valor do plano quando o beneficiário completar 60 anos. Na sentença, o juiz reforça que, pela resolução atual da ANS, apenas idosos que contrataram um plano de saúde após 2004 e que tenham completado 60 anos depois daquela data é que são protegidos pelo Estatuto. Os demais -aqueles que já tinham plano de saúde e completaram 60 anos antes de a resolução entrar em vigor ou aqueles que firmaram o contrato antes de 2004 e completaram 60 anos depois disso- estariam desprotegidos. Para eles, o último reajuste na mensalidade pode ser aplicado aos 70 anos.



No entendimento do juiz, porém, "nenhum idoso, de todo o país, poderá ter sua mensalidade alterada apenas porque completou 60 anos". A sentença diz ainda que a ANS deverá exigir que as operadoras de plano de saúde cumpram o Estatuto.



OUTROS CASOS Em 2008, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou que uma operadora de plano de saúde devolvesse em dobro, com correção monetária, um reajuste de 185% que aplicou às mensalidades de uma aposentada quando ela completou 60 anos. Ela tinha contratado o plano de saúde em 2001. A decisão do STJ também se baseou no Estatuto do Idoso e abriu precedente para que juízes e outros tribunais seguissem na mesma linha. A ANS informou que já recorreu da decisão. Segundo a agência, as regras atuais não mudam até que a ação seja julgada na última instância.

Fonte:FOLHA DE SÃO PAULO 19.08.2010 - FERNANDA BASSETTE RICARDO WESTIN DE SÃO PAULO

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