sexta-feira, 15 de outubro de 2010

GRATUIDADE NOS TRANSPORTE COLETIVOS

Que direito tem a pessoa idosa com relação à passagem nos ônibus urbanos?
A gratuidade nos transporte coletivos no Brasil está garantida pela Constituição Federal em seu Artigo 230, Paragrafo 2º. Ao completar 65 anos a pessoa idosa tem direito à gratuidade nos transportes urbanos coletivos como ônibus, trens, metrô, barca. Em algumas cidades a legislação municipal beneficia a partir dos 60 anos; o documento hábil para usufruir a gratuidade nos transportes coletivos urbanos é Carteira de Identidade; em alguns municípios já se usa o cartão magnético do idoso.

Nenhum comentário:

Repapi Tejipió em ação

Repapi Tejipió em ação : A Repapi Tejipió promoveu Encontro de Confraternização e Reflexão sobre Saúde e Bem-Estar dos Idosos, sob a coorden...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS