segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

MPF PODE PEDIR INDENIZAÇÃO AO INSS EM FAVOR DOS IDOSOS PREJUDICADOS EM 2003

MPF (Ministério Público Federal) pode entrar com pedido de indenização em favor dos idosos que foram obrigados a passar pelo recadastramento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para continuar recebendo suas aposentadorias e pensões em 2003.
A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) avaliou de forma unânime a legitimidade do MPF em propor ação "em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso".
Há oito anos, uma decisão do INSS determinou o bloqueio de pagamento dos benefícios aos aposentados e pensionistas com mais de 90 anos, exigindo que comparecessem às agências da autarquia para recadastramento.  Na época, o MPF entrou na Justiça com ação civil pública contra a União e o INSS, pedindo indenização por danos morais e patrimoniais em favor dos beneficiários atingidos pela medida.
Processos  - Em 2003, o juiz de primeira instância extinguiu a ação sem entrar no mérito, por considerar que o MPF não detinha legitimidade para representar os idosos no caso.  Passados oito anos, a Primeira Turma do STJ deu parecer contrário, ao julgar recurso especial apresentado pelo MPF. De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, os problemas enfrentados pelos aposentados "revelam hipótese de proteção de interesse transindividual de pessoas idosas". Segundo o relator, "a Constituição habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa de direitos difusos e coletivos".

Extraído de: LegisCenter  

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