Hugo Leal lembra que judiciário já tem reconhecido dever do Estado de fornecer fraldas para idosos. A Câmara analisa o Projeto de Lei 328/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que torna obrigatório o fornecimento de fraldas descartáveis a idosos e portadores de necessidade especial. Proposta semelhante, arquivada pela Mesa Diretora no fim da legislatura passada, foi apresentada em 2009, pelo ex-deputado William Woo.
Hugo Leal lembra que o Judiciário já tem reconhecido o dever do Estado de fornecer as fraldas geriátricas. "Não podemos conceber uma sociedade justa, pluralista, se um idoso enfermo não consegue receber fraldas descartáveis do Sistema Único de Saúde", afirma.
Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03 ) já obriga o Poder Público a fornecer medicamentos, próteses e órteses a pessoas com mais de 60 anos.
Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposta: PL-328/2011
Autor: Agência Câmara
Extraído de: Câmara dos Deputados/ 29.04.2011
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