A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta segunda-feira (20) uma resolução que obriga os planos de saúde a cumprirem os prazos mínimos de atendimento para seus usuários.
Segundo a ANS, as consultas básicas com pediatras, ginecologistas, obstetras e clínicos gerais terão que ser marcadas em no máximo sete dias. Já as consultas com demais especialistas, como cardiologistas, deverão ser marcadas em até 14 dias (tabela abaixo).
A resolução determina também que exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas (como os de sangue e urina) sejam agendados em até três dias. Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até 21 dias.
O objetivo da nova norma, segundo a ANS, foi garantir que o cliente tenha acesso a pelo menos um serviço ou profissional em cada região de abrangência de seu plano.
Com a medida, o governo espera estimular as operadoras a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
Nos casos de ausência do serviço, o plano deverá bancar o atendimento do cliente em serviços não credenciados no mesmo município ou o transporte até um prestador credenciado em outra cidade. O transporte se estende também a acompanhantes, nos casos de beneficiários menores de 18 ou maiores de 60 anos e deficientes.
RESOLUÇÃO NORMATIVA 259 DA ANS: SERVIÇO
Prazo máximo: 3 (dias úteis).
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
Prazo máximo: 7(dias úteis).
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista
Prazo máximo: 14 (dias úteis).
Consulta nas demais especialidades médicas
Prazo máximo: 10 (dias úteis).
Consulta/sessão com fonoaudiólogo
Consulta/sessão com nutricionista
Consulta/sessão com psicólogo
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional
Consulta/sessão com fisioterapeuta
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
Atendimento em regime de hospital-dia.
Prazo máximo: 21 (dias úteis).
Procedimentos de alta complexidade*
Atendimento em regime de internação eletiva
Outros
Urgência e emergência: IMEDIATO
Consulta de retorno: a critério médico.
Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário.
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