quinta-feira, 30 de junho de 2011

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OBRIGAÇÃO DE CUIDAR DOS PAIS É SOLIDÁRIA ENTRE IRMÃOS

A 12ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de cobrança, efetuado por familiares contra filha, buscando ressarcimento pelos valores gastos nos cuidados com a mãe. Os autores alegaram que a irmã, ré na ação, ficou responsável pelo sustento da mãe através de uma escritura pública de divisão de imóveis. No entanto, não teria fornecido a assistência financeira necessária. A sentença, proferida na Comarca de Agudo, foi confirmada pelo TJRS, sob o fundamento de que a obrigação, não tendo sido prestada pela filha, remanesce entre os demais irmãos, independentemente de contrato.
Caso - Quando da morte do patriarca da família, uma das filhas, através de escritura pública de divisão de bens, assumiu a obrigação de prestar assistência total à mãe. Em razão do descumprimento desse acordo, em 12/04/2000, a mãe ajuizou ação de execução de obrigação de fazer, em 05/02/2004, foi julgada procedente e convertida em perdas e danos pelo Tribunal de Justiça, pois a autora veio a falecer. Argumentaram que o custo com os cuidados chegou a quase R$141 mil. Os irmãos ingressaram na justiça pedindo o ressarcimento do valor.
Sentença - O processo tramitou na Comarca de Agudo. O juiz de direito Paulo Afonso Robalos Caetano considerou improcedente o pedido de ressarcimento do valor gasto pelos dois filhos com a mãe.
O Juiz Paulo Afonso Robalos Caetano também explicou que a obrigação assumida pela demandada em troca de bens, embora possa ser executada - como de fato o foi - não afasta a obrigação alimentar existente entre parentes, decorrente dos artigos 397 e 398 do Código Civil anterior, e repetida nos artigos 1.696 e 1.697 do atual Código Civil Brasileiro.
O artigo 229 da Constituição Federal define: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Também o Estatuto do Idoso dispõe sobre os alimentos a serem prestados, ressaltando que tal obrigação alimentar é solidária.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Mário Crespo Brum e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout.
Apelação nº 70033536434
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  

SENTENÇA CONFIRMA OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE ASSENTO A IDOSO
A Viação Novo Horizonte Ltda terá prazo de 60 dias para cumprir a determinação de disponibilizar gratuitamente duas vagas por veículo aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como garantir o desconto de 50% no valor das passagens para os demais assentos,
conforme previsto no Estatuto do Idoso. A sentença é da juíza federal substituta Claudia Rinaldi Fernandes, da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo.
O Ministério Público Federal (MPF) apurou que a empresa tem reiteradamente descumprido o Estatuto do Idoso. Com base em informações prestadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização, a Viação Novo Horizonte recebeu 313 multas por não disponibilizar os assentos gratuitos e outras 314 por não conceder o desconto de 50% previsto no Estatuto, além de inúmeras autuações realizadas entre 2007 e 2009.
Para a juíza federal Claudia Rinaldi, as empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário interestadual têm o dever de reservar as vagas e conceder o desconto aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, sendo que a violação imotivada dos direitos tutelados pelo Estatuto do Idoso não pode ser tolerada.
A sentença determina também que a Viação Novo Horizonte mantenha em todos os pontos de venda de passagem informativos visíveis sobre o benefício concedido pelo Estatuto do Idoso e fixa multa de R$1.000.00 para cada idoso não atendido, determinando à ANTT a fiscalização do cumprimento da decisão. (JSM)
Ação Civil Pública n.º 0017914-76.2009.403.6100
Extraído de: Justiça Federal do Estado de São Paulo  

MPPE RECOMENDA CAMPANHA SOBRE CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS EM GOIANA
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça Fabiano de Araújo Saraiva, expediu recomendação para que o Conselho Municipal do Idoso e a Secretaria Municipal de Assistência Social, do município de Goiana, que iniciem mediante ampla divulgação por meio da imprensa, campanha dirigida à terceira idade destinada a esclarecer aos idosos aposentados e pensionistas acerca dos cuidados a serem tomados antes de contratarem empréstimos bancários. A recomendação também tem como finalidade preservar o idoso de forma que não assumam compromissos financeiros que comprometam seu sustento.
O documento foi expedido após ter sido noticiado ao MPPE o aumento significativo de reclamações oriundas da feitura irregular, por parte de idosos, aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de empréstimos cujos pagamentos são descontados diretamente no beneficio previdenciário do segurado idoso. Tais reclamações noticiam por vezes violação ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e à Instrução Normativa 121/2005 com suas alterações posteriores como, por exemplo, omissão ou falta de clareza quanto à informação sobre o valor total que se pagará pelo empréstimo.
Dessa forma, a campanha deverá informar acerca dos direitos do consumidor, especialmente sobre os detalhes sobre valores, taxas de juros, encargos tributários, taxas administrativas, forma de pagamento pelos empréstimos contratados, além de receber cópia do contrato do empréstimo. O documento ainda recomenda campanha dirigida aos familiares de pessoas da terceira idade destinada a esclarecer aos familiares que é criminosa toda conduta que se obrigue o idoso a fazer empréstimo ou mediante a qual se aproprie contra a vontade do idoso.
Extraído de: Ministério Público de Pernambuco  




SEGURIDADE AGRAVA PUNIÇÃO POR USO INDEVIDO DE VAGA DE IDOSO OU DEFICIENTE
 
Pastor Marco Feliciano defendeu a aprovação do texto apensado. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 460/11, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que torna infração grave (cinco pontos na carteira de habilitação) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência física. O texto tramita apensado ao PL 131/11 , do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que trata do mesmo tema, mas rejeitado pela comissão.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97 ) não prevê punição específica para esse tipo de conduta. A norma determina apenas que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas seja considerado infração leve (três pontos na carteira), punida com multa e remoção do veículo.
Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-131/2011
PL-460/2011

RECLAMAÇÃO: DESRESPEITO A SÚMULA EM PROCESSO SOBRE GRATUIDADE DE TRANSPORTE EM PERNAMBUCO
Idosos aposentados do Estado de Pernambuco ajuizaram Reclamação (RCL 11929) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual alegam que houve desrespeito à Súmula Vinculante 10. Esse enunciado prevê que viola a cláusula de reserva de Plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
A Reclamação aponta que, por meio da Lei Municipal 4.359/2004, foi concedida gratuidade aos idosos compreendidos na faixa etária de 60 a 65 anos, no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Caruaru (PE). Porém, em 2007, depois de três anos de vigência da lei municipal, as empresas de transporte coletivo impetraram mandado de segurança, no qual requeriam a declaração de inconstitucionalidade da referida norma.
Para os autores da Reclamação, o TJ-PE procedeu à declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, portanto, desrespeitando a súmula do Supremo. Diante do evidente error in procedendo , em face do tolhimento do direito à gratuidade, concessão que já vinha ocorrendo até dezembro de 2009, requerem que sejam liminarmente suspensos os efeitos do julgamento da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
O relator da Reclamação é o ministro Gilmar Mendes.
Extraído de: Supremo Tribunal Federal  


GOVERNO QUER ELEVAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O governo já tem pronta uma minirreforma da Previdência, que será enviada ao Congresso ainda este ano. Elaborada pelas equipes técnicas dos ministérios da Fazenda e da Previdência, a proposta mexe nas regras das pensões pagas a viúvas e viúvos e traça mecanismos alternativos para o fim do fator previdenciário, com aumento da idade e do tempo de contribuição para que os trabalhadores do setor privado (INSS) possam requerer suas aposentadorias. No caso da pensão por morte, uma das mudanças é a redução no valor do benefício dos novos pedidos de concessão: hoje, a pensão corresponde ao valor integral pago ao segurado. A ideia é reduzi-la para 70%, no caso de cônjuges sem filhos menores de 21 anos.
O governo propõe também criar um prazo de validade do pagamento do benefício de dez anos para viúvas e viúvos que tenham menos de 35 anos. Acima dessa idade, a pensão permanece vitalícia. Além disso, a proposta prevê novos critérios na concessão da pensão, com distribuição para os filhos menores: em vez de ficar com 100% do benefício pago ao segurado morto, como ocorre hoje, o novo beneficiado passaria a receber 70% do valor; 30% seriam repartidos com os filhos menores (cinco no máximo). Quando um desses filhos completar 21 anos, perderá direito ao pagamento. Mas o cônjuge continuará a receber os 70%.
A mulher que se casar novamente perderá direito à pensão. Para evitar casos de jovens que se casam com idosos só para ter direito à pensão do INSS, será criado um prazo de carência de 12 meses para o início do pagamento da pensão. Soma-se a isso o pagamento por, no máximo, dez anos nos casos de quem tiver menos de 35 anos.
Extraído de: Previdência Associativa do Ministério Público e da Just...


COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEBATE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER IDOSA
A Violência contra Mulheres Idosas foi tema de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará na tarde desta quarta-feira (29/06).
Para a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, Lucila Bonfim, muito se fala sobre a violência contra a mulher idosa, mas pouco se sabe sobre a real dimensão dela. "Na maioria das vezes, a violência parte de uma pessoa de confiança dessa senhora, que pode sofrer abandono, abuso financeiro, físico, psicológico, sexual e não tem coragem de denunciar", comentou.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

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