quinta-feira, 25 de agosto de 2011

DF - CCJ APROVA DESCONTO EM PASSAGEM AÉREA PARA IDOSO E DEFICIENTE TRATAR DA SAÚDE

Sandra Rosado defendeu a constitucionalidade da proposta. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 821/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que concede desconto de 50% nas tarifas de passagens aéreas para pessoas com deficiência física e para quem tem idade igual ou superior a 60 anos, quando o objetivo da viagem for a realização de tratamento médico.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que incluiu a medida na Lei 8.899/94, que concede passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. A relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria.
O autor da proposta ressaltou que esporadicamente as companhias aéreas concedem descontos promocionais como estratégia de marketing, mas é preciso, lembrou ele, criar garantias definitivas. "Assegurar aos idosos e aos deficientes físicos, mentais e sensoriais o benefício do desconto na aviação representa um apoio às pessoas que não estão necessariamente inseridas na categoria de carentes. Muitas delas demandam, com frequência, deslocamentos, no intuito de obterem tratamentos médicos em grandes centros urbanos, sedes de unidades médicas especializadas”, afirmou Sandes Júnior.
Tramitação - O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes, será analisado ainda pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-821/2003
Extraído de: Câmara dos Deputados


DF - PAGAMENTO: INSS CREDITA A PARTIR DESTA QUINTA (25) BENEFÍCIOS ATÉ O PISO
Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia o pagamento da folha de agosto nesta quinta-feira (25). O calendário de pagamentos do INSS começa com o depósito dos segurados que recebem até um salário mínimo. Nesta quinta, o Instituto deposita o benefício daqueles que recebem até um salário mínimo e têm cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. O pagamento segue até o dia 8 de setembro. Confira na tabela abaixo, o calendário de pagamentos do INSS com as datas referentes aos depósitos.
13º salário - Na folha de agosto também será paga a primeira parcela do 13º salário a cerca de 24,6 milhões de beneficiários. Na maioria dos casos, o segurado recebe 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Reajuste Teto - Uma parcela dos segurados que tem direito à revisão do teto terão seus benefícios corrigidos na folha de agosto. São 107.352 beneficiários em todo o país que já recebem a mensalidade reajustada. Outros 11 mil benefícios ainda estão em análise e devem ter os valores incluídos no próximo mês.
O pagamento dos atrasados para aqueles que têm direito será realizado em quatro datas diferentes: 31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.
Reajuste Inflação - Segurados que ganham acima do mínimo recebem, ainda, a diferença de 0,06 pontos percentual, retroativa a janeiro, creditada na folha de agosto. A diferença é relativa ao INPC de 2010, utilizado no reajuste anual dos benefícios, que havia sido estimado 0,06 ponto percentual menor que o INPC efetivamente apurado.
Dúvidas sobre as datas do pagamento podem ser esclarecidas por meio da Central 135. A ligação é gratuita, a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular.
Extraído de: Ministério da Previdência Social


RS - SITUAÇÃO DO IDOSO É TEMA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ASSEMBLEIA

As políticas públicas precisam resgatar o papel do idoso na família e na sociedade". A declaração é da deputada Zilá Breitenbach (PSDB), proferida durante audiência pública promovida pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos para tratar do tema "Terceira idade - Situação do Idoso no Rio Grande do Sul". O debate ocorreu na manhã de hoje, 24, no Plenarinho da Assembleia Legislativa.
A parlamentar destacou que existe uma discriminação contra o idoso que é desrespeitado e, muitas vezes, agredido dentro do seu próprio núcleo familiar.. Para Zilá, são necessárias inúmeras iniciativas governamentais compartilhadas entre as diferentes secretarias a fim de promover uma melhor qualidade de vida aos idosos. Ela lembra que o Rio Grande do Sul é o segundo Estado com maior número de idosos do Brasil, representando 14% da população gaúcha.
Além de grande público presente à audiência presidida pelo deputado Miki Breier, participaram do debate representantes do Ministério Público, do Tribunal de Justiça, da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, da Associação Gaúcha dos Aposentados, da OAB-RS e do Conselho Estadual do Idoso.

SP - MP DO GUARUJÁ E OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE FIRMA ACORDO PARA RESPEITAR DIREITOS DOS IDOSOS

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) homologou, na última terça-feira (16), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses dos Idosos e a Associação Beneficente dos Empregados em Telecomunicações (ABET). O TAC foi assinado em abril deste ano.
O acordo pôs fim ao inquérito civil instaurado para apurar o aumento do valor da mensalidade do plano de saúde oferecido pela ABET aos seus associados em razão da mudança de faixa etária a partir da idade de 60 anos, o que é proibido pelo Estatuto do Idoso.
Responsável pela investigação, o promotor Eloy Ojea Gomes, destacou: "Além das cláusulas proibindo o aumento da mensalidade de contratos de seguro-saúde e de reajuste de todas as mensalidades em razão da mudança de faixa etária, deve ser destacada a cláusula que estabeleceu o ressarcimento daqueles que efetuaram pagamento acima do efetivamente devido, inclusive mediante abatimento mensal nas mensalidades futuras e com garantia do direito de eventuais herdeiros do idoso".
Extraído de: Ministério Público do Estado de São Paulo

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