PA - Prioridade aos idosos em procedimentos administrativos
Prioridade a pessoas a partir dos 60 (sessenta) anos na tramitação de processos e procedimentos da administração pública direta ou indireta é o que pretende regular o projeto de lei apresentado, pelo deputado Cássio Andrade (PSB), no plenário da Assembleia Legislativa do Pará.
Após, concedida à prioridade, com a morte do beneficiado a prioridade se estenderá ao cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos. Os processos serão identificados através de uma fita adesiva ou carimbo equivalente com os seguintes dizeres: Tramitação Preferencial - IDOSO.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Pará
SP - Projeto que beneficia idosos é aprovado por CCJ
Neste mês, o Projeto de Lei 161/210 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. De autoria do deputado Gilmaci Santos, líder do PRB na Assembleia, o PL estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos da administração pública direta e indireta àqueles em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
PE - MPPE recomenda criação do Conselho Municipal do Idoso em Salgueiro
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Mariana Lamenha, expediu recomendação para o prefeito do município de Salgueiro, para que seja criado o Conselho Municipal de Direito do Idoso.
O prefeito terá que providenciar, no prazo de 60 dias, o envio à Câmara Municipal de um projeto de Lei prevendo a criação do Conselho Municipal do Idoso, instalando em local adequado e acessível. No prazo máximo de 60 dias, após a aprovação do projeto de lei, deverá disponibilizar pessoal e material necessários para o funcionamento do Conselho.
Extraído de: Ministério Público de Pernambuco
RN - Consumidor consegue abatimento em mensalidade de plano de saúde
A juíza Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa, da 15ª Vara Cível de Natal, deferiu um pedido liminar que determina à Unimed Natal que promova a cobrança da mensalidade de um idoso e de sua dependente, a partir do próximo vencimento, com o abatimento de 43,64%, tendo por base a quantia cobrada ao consumidor no correspondente a R$ 1.110,80. Na ação, o usuário do plano de saúde operado pela Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, questiona o aumento da mensalidade contratada para si e sua dependente, com sucessivas majorações, fora dos reajustes estabelecidos pela ANS.
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte
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