A 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma cooperativa de saúde a pagar R$ 250 mil por danos morais a um idoso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Segundo o TJ-RJ, a empresa se negou a prestar o serviço de assistência médica domiciliar (home care) ao idoso de 78 anos. Ainda cabe recurso à decisão, informou o Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (12).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Mais idosos conectados
O acesso dos idosos brasileiros à internet teve um salto expressivo nos últimos anos, passando de 68% para 97%, segundo levantamento realiza...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS
-
Hoje a coluna MINHA OPINIÃO, com o Rev. Pinho Borges, apresenta a reflexão soubre o ditado popular "Quem pariu Mateus que o embale...
-
A nossa coluna Utilidade Pública hoje vai tratar do Respeito os Idosos. É crime tirar proveito da vulnerabilidade. O respeito à pessoa idosa...
-
Combater o etarismo – preconceito ou discriminação com base na idade, especialmente contra pessoas idosas – exige uma transformação cultural...
-
O conceito de "cirurgião barbeiro" nos leva a refletir sobre a interseção incomum entre dois ofícios que hoje consideramos bastant...
-
Queridos irmãos e irmãs em Cristo, especialmente vocês, que já caminharam muitos anos pela estrada da vida, este é um convite ao descanso, m...
Nenhum comentário:
Postar um comentário