Uma decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou pedido de um aposentado, atropelado enquanto caminhava na calçada, e aumentou a indenização que ele deverá receber da motorista que o atingiu de R$ 12 mil para R$ 25 mil. A arquiteta R.F.T.L. foi condenada com a Campos Leite Construtora Ltda., empresa na qual ela trabalhava e cujo carro ela dirigia quando ocorreu o acidente.
Em setembro de 2006, o aposentado, então com 68 anos, foi atropelado por um automóvel que invadiu a calçada na qual ele transitava. Ele sofreu fratura tripla em uma das pernas. A condutora do veículo atingiu L. quando manobrava para estacionar. Os fatos ocorreram em Carmópolis de Minas, no Campo das Vertentes.
Segundo o acidentado, depois do ocorrido, ele passou a utilizar muletas e a mancar, o que impediu que ele cultivasse plantações em seu sítio. O idoso afirma ainda que teve gastos com atendimento hospitalar, remédios e consultas médicas e que sua recuperação foi lenta e complicada devido à ocorrência de uma trombose.
A ação do aposentado, que requeria indenização de R$ 30 mil pelos danos morais e estéticos, foi ajuizada em maio de 2007. Outra demanda, pedindo o ressarcimento de prejuízos materiais, correu na 1ª Vara Cível de Oliveira. O juiz Adelardo Franco de Carvalho Júnior determinou que R. e a empresa pagassem R$ 14.840,24.
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