O projeto de Lei 886/11, que trata da reserva de vagas em estacionamentos para idosos, deficientes e gestantes, teve parecer favorável de 1º turno aprovado durante a reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (28/9/11). O relator, deputado Marques Abreu (PTB), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 1, por ele apresentada. A proposição já pode agora ser apreciada pelo Plenário.
Originalmente, o projeto, que é de autoria do deputado Carlin Moura (PcdoB), objetiva reservar 10% das vagas nos estabelecimentos públicos e privados do Estado para veículos que transportem pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção e gestantes. Ainda de acordo coma a proposição, essas vagas serão posicionadas de forma a garantir a comodidade dessas pessoas. O substitutivo nº 1 da CCJ corrige equívocos na redação legislativa do projeto.
A emenda nº 1 apenas altera a expressão "pessoas com deficiência física", presente no substitutivo nº 1, por "pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida".
Requerimentos - Foram aprovados os seguintes requerimentos para a realização de audiências públicas: dos deputados da comissão, para debater em reunião conjunta com a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia as condições de acessibilidade dos alunos com deficiência de escolas públicas estaduais e municipais, bem como os recursos humanos e materiais necessários para a educação especial; da deputada Rosângela Reis (PV), para discutir conjuntamente com a Comissão de Trabalho, da Previdência e da Ação Social o acolhimento institucional de pessoas com deficiência; do deputado Doutor Wilson Batista (PSL), para discutir a criação do Fórum Metropolitano de Acessibilidade. Do mesmo deputado, foi aprovado requerimento para envio de ofício ao IBGE, sugerindo a esta instituição que inclua pergunta no formulário do Censo sobre a existência do número de pessoas com deficiência na residência.
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