Trata-se da campanha educativa "Multa Moral", a ser implementada pelo Governo do Estado. A iniciativa, aliada à Campanha Nacional de Acessibilidade, atende a proposição do deputado Claudio Vereza a fim de que sejam respeitadas vagas de estacionamentos destinadas a pessoas idosas ou com deficiência.
São frequentes os casos de desrespeito aos direitos dessas pessoas e à legislação, inclusive com episódios de violência. "Agora temos o poder público como parceiro no enfrentamento desse problema, inclusive com fiscalização", comemorou Vereza.
Em ofício enviado ao deputado, o Governo afirma ser tarefa de o gestor público estar atento às demandas desses segmentos. E reconhece a importância de se cumprir as leis vigentes e assumir a implementação de ações de promoção e respeito aos direitos do idoso e das pessoas com deficiência.
Vereza defende que a multa tenha caráter educativo, com papel de conscientizar condutores de veículos sobre o respeito à legislação. A campanha contribuirá para que se amplie o conhecimento sobre os direitos garantidos por lei a esses segmentos. "O respeito ao outro e aos seus direitos é regra básica para uma boa convivência e práticas cidadãs em uma sociedade democrática", disse Vereza.
A legislação
Essa modalidade de multa é reconhecida pelo Código Brasileiro de Trânsito(CBT) e já é adotada em Estados como São Paulo, onde as pessoas autuadas têm que cumprir ações como distribuição de panfletos educativos.
As vagas são garantidas pelas resoluções 303 e 304 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que determinam que 5% das vagas públicas e particulares devem ser exclusivas para idosos e 2% para pessoas com deficiência.
Mesmo com o flagrante desrespeito às normas, o CBT, art. 181 inciso XVII, considera a infração leve. O desrespeito às faixas e vagas preferenciais prevê a perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa.
As normas também padronizam o modelo de credencial necessário para o uso das vagas. O documento serve ainda para identificar veículos que transportam pessoas idosas, com deficiência ou dificuldade de locomoção. A credencial deve ser emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município em que a pessoa mora, sendo válida em todo o território nacional.
Caso o município não seja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial para estacionamento preferencial será expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Da redação / Web Ales
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