terça-feira, 29 de novembro de 2011

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MP COBRA ACESSIBILIDADE EM TAXIS DE FORTALEZA
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do procurador de Justiça Luiz Eduardo dos Santos, realizará, dia 1º de dezembro, às 15h, uma audiência pública do Fórum Permanente de Defesa dos Idosos e das Pessoas com Deficiência para tratar acerca da problemática da acessibilidade física da frota de táxis de Fortaleza, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, na rua Assunção, 1.100 - José Bonifácio.
Para a discussão em busca de soluções para o grande número de reclamações referentes ao serviço, foram convidados a presidente da Associação dos Deficientes Motores do Ceará, Ana Maciel, o presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), Ademar Gondim, e o presidente do Sinditáxi, Vicente de Paula Oliveira. De acordo com o Procurador de Justiça, a oferta de taxis adaptados para acomodar pessoas com deficiência ainda está aquém do que é demandado pela população da capital cearense.
Extraído de: Direito Ceará
 

LEI PERMITE AVANÇO NO SINAL VERMELHO DURANTE A MADRUGADA

Em reunião presidida pelo deputado Mauro Bragato (PSDB), a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento aprovou o Projeto de Lei 798/2008. Autoria de Vanessa Damo (PMDB), o PL proíbe a aplicação de multas em infração de trânsito por avançar ao semáforo com indicação de sinal vermelho entre as 22h e 6h, em velocidades iguais ou inferiores a 20 km/h.
Tendo conhecimento que no período da noite e durante a madrugada, ocorrem com frequência assaltos a veículos parados nos semáforos, a deputada visa garantir maior segurança aos motoristas do Estado, que circulam com seus automóveis nesses horários. Em sua justificativa, Vanessa apontou que de acordo com a disposição das vias de tráfego, torna-se mais seguro ultrapassar o sinal vermelho, quando se pode observar a inexistência de veículos ou pedestres que possam oferecer risco de acidentes. E com a redução da velocidade para 20 km/h ou inferiores, para observar com atenção todas as vias ao redor.
Foi aprovado também o PL 1163/2099, de Waldir Agnello, no qual propõe a gratuidade e desconto proporcional para utilização de estacionamentos pelos idosos proprietários de veículos automotores, com a finalidade de auxiliar o idoso, uma vez que os gastos com medicamento, entre outras necessidades são altos e qualquer economia é válida.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo


DEFENSORIA É HOMENAGEADA DURANTE SESSÃO SOLENE DO CONSELHO DO IDOSO, EM ITABUNA

O Auditório da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FTC), do município de Itabuna, localizado a aproximadamente 430 km da capital, sediou, no último dia 23, a última reunião solene do ano de 2011, do Conselho do Idoso de Itabuna. Durante o encontro, foram prestadas homenagens à Defensoria Pública, com a entrega de uma placa reconhecendo a Instituição como Amiga do Idoso", assim como a outras personalidades que ao longo de quatro anos participam das ações implementadas pelo Conselho.
O subcoordenador da 4ª Regional, o defensor Walter Nunes, agradeceu a homenagem e a compartilhou com os defensores públicos, servidores e estagiários da Instituição. O defensor ainda assegurou " a continuidade da parceria existente entre a Defensoria Pública e o Conselho do Idoso, ressaltando o primoroso trabalho desenvolvido por esta Instituição e afirmando que o respeito ao ser humano, em especial ao idoso, é de suma relevância para a concretização de uma sociedade justa, igualitária e democrática".
Extraído de: Defensoria Pública da Bahia


DESRESPEITO COM IDOSO EM ÔNIBUS NO CAREIRO

O deputado estadual David Almeida (PSD) denunciou na manhã desta terça-feira (29), da tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), o desrespeito da empresa Aruanã com os idosos, que precisam do serviço de transporte intermunicipal nas áreas do Careiro Castanho e Careiro da Várzea.
A denúncia, de acordo com o deputado, chegou ao conhecimento dele por meio do usuário Gregório Rezende. De acordo com as denúncias, os motoristas da empresa estão se recusando levar os idosos mediante pagamento de meia-passagem, o que lhes é de direito.
Por esse motivo, o deputado encaminhou requerimento à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos ao Estado do Amazonas (Arsan) para que fiscalize as atividades da empresa Aruanã. "Os idosos estão sendo humilhados por essa empresa. Ela simplesmente não obedece às instruções e normas do Estatuto do Idoso", garantiu o deputado, acrescentando que essa atitude caracteriza-se um desrespeito aos direitos dos idosos.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas



DEFENSORIA GARANTE INDENIZAÇÃO À APOSENTADA EM PEDRO AFONSO

Uma indenização no valor de R$ 20.400,00. Esta é a quantia que o Banco Intermedium S/A deverá pagar à assistida da Defensoria Pública em Pedro Afonso, M.S.L, por cobranças e descontos indevidos em sua conta.
A autora do processo tinha descontos mensalmente de valores não autorizados em seu benefício previdenciário. Mesmo tendo restituído o valor descontado, M.S.L. entrou com ação por danos morais, já que alega ter sofrido constrangimentos e grande insegurança pelo ato praticado pelo Banco Intermedium S/A, como explicou a defensora pública Teresa de Maria Bonfim Nunes. A requerente é uma pessoa idosa e tendo descontos indevidos de sua aposentadoria, se viu na iminência de lhe faltar o necessário para sobreviver. A Defensoria fica feliz em ver mais uma vez cumprir sua missão, que é assegurar o acesso à justiça, integral e gratuito, a quem necessita.
O Banco Intermedium S/A tem o prazo de 15 dias para cumprir com a decisão, sujeito a multa de 10% caso não cumpra com a sentença.
Extraído de: Defensoria Pública de Tocantins



TRANSPORTE ALTERNATIVO
Está na pauta de propostas para recebimento de emendas, o projeto de lei do deputado Carlos Amorim (PDT) que obriga a disponibilização de assentos a deficientes, idosos e gestantes no sistema de transporte alternativo de todo o Estado. Pelo texto, cada veículo do sistema de transporte alternativo passará a disponibilizar dois assentos devidamente identificados às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e às gestantes. Para isso, será concedido um prazo de até 180 dias após a regulamentação da Lei, para que os proprietários destes veículos tomem as medidas necessárias e adaptá-los. Caso não a cumpram, inicialmente serão passíveis de advertência por escrito. Persistindo na desobediência os proprietários destes veículos podem ter a inabilitação para créditos estaduais; receber multa de R$ 500 a R$ 2.500, por veículo; e suspensa a autorização para exploração do transporte no sistema. Estes valores serão elevados ao dobro, em caso de reincidência. Também está previsto que os valores arrecadados com a aplicação das multas será destinado ao Tesouro Estadual e aplicado em programas de apoio aos portadores de deficiência, aos idosos e às gestantes.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

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