A justiça garantiu ao assistido da Defensoria Pública, E. J. M., de 77 anos, indenização moral e material, no valor total de R$ 1.562,80, contra a empresa Real Expresso Ltda em razão da negativa da concessão de passagem terrestre interestadual gratuita, conforme prevê o Estatuto do Idoso.
O assistido alegou que conseguiu gratuitamente passagem interestadual para o trajeto Palmas/TO - Brasília/DF na data de 29/10/10, sendo negada a gratuidade na passagem de volta para o mesmo trecho na data de 31/10/10, tendo que arcar em contrapartida com o valor de R$ 31,40, referente ao trecho Arraias/TO - Palmas/TO.
Devido o descumprimento do Estatuto do Idoso, a Defensoria Pública ingressou, ainda em dezembro de 2010, com Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, requerendo a devolução em dobro do valor pago pela passagem, bem como danos morais.
Extraído de: Defensoria Pública de Tocantins. 01.12.2011
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