segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

RIO DE JANEIRO : Empresa de transporte terá que indenizar idosa por negar gratuidade

A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a empresa de transporte Auto Ônibus Brasília a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma idosa. Maria Zilda Camargo tentou embarcar no coletivo da ré gratuitamente como passageira e foi impedida pelo motorista mesmo após mostrar sua identidade para provar que era maior de 65 anos. O motorista exigia a apresentação do RioCard. Em sua defesa a empresa ré alegou estar cumprindo a lei que regulamenta o uso do RioCard, que determina a apresentação do mesmo para a utilização do benefício da gratuidade da tarifa, o que não significa negativa de acesso do idoso ao coletivo, nem mesmo afronta ao Estatuto do Idoso, tendo o seu funcionário agido corretamente. O direito à gratuidade está relacionado aos princípios da dignidade humana e da igualdade material, de modo a viabilizar o direito de ir e vir. Como se verifica, a única condição que se impõe ao exercício do direito conferido constitucionalmente é a comprovação da idade do beneficiário, que se pode fazer mediante a simples exibição de qualquer documento pessoal oficial. Nesse passo, ofende a Constituição da Republica Federativa do Brasil a exigência do preposto da Apelante, não tendo comprovado que a recusa fora legítima, disse a magistrada na decisão. Nº do processo: 0005362-26.2010.8.19.0002 .
Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de

Clic na palavra COMENTÁRIOS abaixo
e DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nenhum comentário:

Acompanhamento de Proposições: PLs 6764/2016 e 9003/2017

Acompanhamento de Proposições: PLs 6764/2016 e 9003/2017 : Mantenha-se atualizado sobre o andamento das Proposições que tratam do bem-estar ...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS