Uma Ação Civil Pública instaurada pela 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor teve liminar concedida pela 6ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho, obrigando as empresas Fábrica de Eventos Ltda., Fire Casa de Festas e Eventos Ltda., T.G.I Comércio, Representações, Diversões Ltda., e outros, a instituir o pagamento de ingressos com valor de MEIA ENTRADA (50% do valor total). O abatimento deverá ser praticado em todos os ingressos, inclusive os promocionais, com descontos e antecipados. A meia entrada deverá ser válida ainda PARA IDOSOS com idade igual ou superior a 60 anos, professores da rede pública municipal de ensino e para doadores de sangue mediante apresentação da carteira de doador expedida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM.
A meia entrada é válida para todos os assentos disponíveis no evento.
Os estabelecimentos deverão colocar placas informativas em espaços de grande visibilidade, próximo ao local da venda dos ingressos, informando sobre o pagamento da meia entrada. As empresas que descumprirem a liminar serão multadas em 5.000,00 (cinco mil reais) por dia.
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