Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei nº 3.198/2011, que instituir o Fundo Estadual do Idoso, destinado a financiar os programas e ações relativas ao segmento da pessoa idosa, com objetivo de assegurar os direitos sociais e promover autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O Fundo tem a finalidade de captar, gerenciar e aplicar os recursos financeiros, a fim de promover, manter e garantir a execução da política estadual de defesa dos direito e de proteção do idoso.
A receita do Fundo vem do recurso destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social; contribuições de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda (Lei nº 12.213, de janeiro de 2010); dotações orçamentárias do Estado; contribuições de governo e organismos internacionais.
A competência de gerir o fundo é do Conselho Estadual do Idoso que fixará os critérios para sua utilização.
A matéria já foi aprovada preliminarmente em plenário, e obteve aprovação da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, mas deve passar por duas votações no Plenário da Assembleia.
Este é o momento que a sociedade civil juntamente com o Conselho Estadual e as ONGs que cuidam de pessoas idosas se unirem no sentido de aprovação do Fundo e que sendo aprovado venha melhorar as politicas sociais para idosos em Goiás.
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