Por ter volares descontados indevidamente de sua aposentadoria a idosa M.P.N, receberá do BMG, a importância de R$ 9 mil reais, por danos morais, conforme decisão do juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ubajara, no Ceará.
A idosa assegurou na ação que não assinou contrato com o BMG, e ficou surpresa com o desconto no seu benefício. Na contestação, o banco alegou ter sido criterioso e que os documentos apresentados na negociação eram originais.
A decisão do juiz determinou o pagamento de R$ 9 mil, a título de danos morais, e a devolução, em dobro, dos valores descontados.
O juiz destacou que "uma suposta fraude cometida por terceiro não pode ser considerada ato isolado e exclusivo do infrator. O simples desconto nos benefícios de aposentado já geraria dano moral indenizável. Imagine, quando os descontos são realizados sem qualquer contratação, o que potencializa o dano"
Fonte:Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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