A pessoa idosa é a principal prejudicada com a greve dos bancários por essa razão a Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 2530/11, que inclui os serviços bancários aos idosos entre os classificados como essenciais pela Lei 7.783/89, que trata do direito de greve. Nos serviços ou atividades essenciais, sindicatos, empregadores e trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis e inadiáveis.
O projeto é importante, pois muitos idosos não conseguem realizar operações em caixas eletrônicos ou pela internet.
Regra atual - Atualmente são considerados atividades e serviços essenciais: tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo; e compensação bancária.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autor: Agência Câmara.
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