Agora é lei: o Estado aplicará multas mais duras aos bancos que descumprirem as normas determinadas pela legislação estadual, como o tempo de atendimento e a disponibilização de assentos para idosos, portadores de deficiência e gestantes. É o que garante a Lei 6.085/11, de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT), publicada no Diário Oficial do Executivo em novembro de 2011. A nova norma altera uma lei anterior, de 2003.
A regra até então em vigor previa multas que iam até 50 mil Ufirs, em caso de reincidência no desrespeito ao texto. Com a alteração proposta, a multa para os infratores pode chegar a R$ 120 mil, no caso da quinta autuação. Além disso, as agências passaram a ser obrigadas a divulgar, em local visível, o tempo máximo de espera para atendimento nos caixas, o direito a senha numérica e o direito a assentos especiais. A nova regra foi sancionada com dois vetos parciais, que deverão ser apreciados em plenário.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
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