A Justiça Federal confirmou liminar em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exclua, para efeitos do cálculo da renda per capita familiar, os benefícios, de caráter previdenciário ou assistencial, desde que de valor mínimo, recebidos por outro membro da família, idoso (maior de 65 anos) ou deficiente.
A sentença, que vale no âmbito da Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste (veja abaixo os 34 municípios beneficiados pela decisão), estabeleceu, ainda, o prazo de 180 dias para que seja revisado todos os benefícios assistenciais indeferidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação do MPF (28/03/2011).
A Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste é formada pelos municípios de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardino, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Tigrinhos e Tunápolis.
ACP nº 5000339-37.2011.404.7210/S
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