Tramita da Assembleia Estadual de Goiás o ‘Projeto de lei nº 3.198/2011’, que trata da criação do Fundo Estadual do Idoso, destinado a financiar os programas e ações relativas ao idoso. O Fundo vai captar, gerenciar e aplicar os recursos financeiros, para promover, manter e garantir a política estadual dos idosos.
As receitas do Fundo provem do Fundo Estadual de Assistência Social; contribuições de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda devido; dotações orçamentárias do Estado; contribuições de governo e organismos internacionais, observada a legislação pertinente e outros recursos que lhe forem destinados.
De acordo com a propositura, será competência do Conselho Estadual do Idoso gerir o fundo e fixar os critérios para sua utilização.
A matéria obteve aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e agora vai ser apreciada pelas Comissões Temáticas da Casa, antes de ser votada no Plenário.
Os segmentos da pessoa idosa em Goiás devem ficar atentos a agenda deste projeto.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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