A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Santo André a indenizar uma senhora que caiu da maca ao ser transportada por agentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para ambulância.
A autora, de 72 anos, alegou que solicitou o transporte do Samu para ser levada a um pronto atendimento por conta do quadro de pressão alta e das sequelas de um acidente vascular cerebral (AVC).
Afirmou que quando foi colocada na maca pelos funcionários do Samu o equipamento foi destravado, derrubando-a no chão. Em consequência sofreu fratura no úmero direito, ficou internada por cinco meses e foi submetida à cirurgia para colocação de placa de fixação.
A decisão de 1ª instância julgou o pedido procedente e condenou a prefeitura ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais. A municipalidade recorreu da decisão pedindo a improcedência da ação.
Apelação nº 0010088-75.2009.8.26.0554
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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