O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público, reformou sentença de primeira instância e julgando procedente ação civil pública movida contra a Unimed (Santos-SP), proibindo o reajuste das mensalidades dos planos de saúde quando o conveniado completa atinge a idade de 60 anos, com base no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor.
Veja o absurdo, a Unimed(Santos-SP) reajustou as mensalidade em 106,4% na mudança da faixa etária para quem completou 60 anos após 1º de janeiro de 2004.
Extraído de: Ministério Público do Estado de São Paulo
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