Projeto que explicita a obrigação das empresas aéreas de reservar nas aeronaves duas poltronas gratuitas para idosos com renda de até dois salários mínimos FOI APROVADO nesta quinta-feira (8) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O texto segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH), onde será votado terminativamente.
O autor da matéria (PLS 482/2011), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), explica que o Estatuto do Idoso (Lei10741/2003) já assegura a reserva de dois assentos gratuitos para esse segmento da população no sistema de transporte coletivo interestadual, sem especificar a modalidade de transporte.
Já o decreto que regulamentou a lei (Decreto5.934/2006) estabelece o benefício para transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, deixando de fora o transporte interestadual aéreo. Para o relator, trata-se de grave equívoco, dada a dimensão continental do país, a carência de boas estradas e as limitações de ferrovias e hidrovias.
Em seu voto favorável, o relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), reafirmou que os idosos de baixa renda têm direito a duas vagas gratuitas em qualquer transporte coletivo interestadual, inclusive o aéreo, lembrando ainda que a lei também assegura descontos quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas.
Iara Altafin e Teresa Cardoso
Agência Senado
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