quinta-feira, 15 de março de 2012

VRG indeniza passageira idosa

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul que determinou a VRG Linhas Aéreas o pagamento de indenização fixada em R$ 9 mil, em benefício da passageira Carmela Cammarota Innella, impedida de viajar pela companhia por equívoco na interpretação da legislação que trata do trânsito de estrangeiros no país.
Ela apresentou-se para embarque, de Joinville para São Paulo, acompanhada por parentes italianos e mostrou no balcão dois documentos: o registro nacional de estrangeiros, documento equivalente a carteira de identidade, e seu visto permanente. Como o RNE estava vencido, a VRG negou seu transporte.
Ocorre que Carmela, por já ter mais de 60 anos na data de vencimento do documento, estaria desobrigado de sua renovação e amparada pela posse do visto permanente para seguir viagem.
Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina


Nenhum comentário:

A Palavra de Deus é uma espada com um propósito singular:

Queridos.A Palavra de Deus é uma espada com um propósito singular, ela corta para curar. Em Hebreus, vemos essa imagem de uma espada afiada ...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS