A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul que determinou a VRG Linhas Aéreas o pagamento de indenização fixada em R$ 9 mil, em benefício da passageira Carmela Cammarota Innella, impedida de viajar pela companhia por equívoco na interpretação da legislação que trata do trânsito de estrangeiros no país.
Ela apresentou-se para embarque, de Joinville para São Paulo, acompanhada por parentes italianos e mostrou no balcão dois documentos: o registro nacional de estrangeiros, documento equivalente a carteira de identidade, e seu visto permanente. Como o RNE estava vencido, a VRG negou seu transporte.
Ocorre que Carmela, por já ter mais de 60 anos na data de vencimento do documento, estaria desobrigado de sua renovação e amparada pela posse do visto permanente para seguir viagem.
Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina
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