terça-feira, 10 de abril de 2012

Adesivo na traseira de veículo conduzido por idoso

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3294/12, do deputado Roberto de Lucena, que obriga os Detrans a fornecer adesivo que indique a condição de condutor idoso. Conforme a proposta, o modelo do adesivo será definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O adesivo será de uso facultativo. Se o idoso decidir utilizá-lo, deverá afixá-lo na parte traseira do veículo. 
 Segundo o autor, ao chegar à terceira idade, alguns motoristas não têm mais os sentidos e a capacidade cognitiva tão apurados. Em razão disso, certos condutores dessa idade dirigem em menor velocidade, de forma a reduzir o risco de acidente de trânsito, afirma. Alguns condutores, principalmente jovens, não entendem essa situação e acabam hostilizando o motorista idoso, complementa.
Conforme Roberto de Lucena, o objetivo da proposta é alertar os demais condutores para a condição de pessoa idosa ao volante. De acordo com o deputado, cabe ao Poder Público a adoção de estratégias para proteger os cidadãos da terceira idade.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3294/2012
Autor: Agência Câmara

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