terça-feira, 17 de abril de 2012

Banco condenado por dano coletivo contra consumidor idoso

Fortaleza - O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON/CE) do Ministério Público do Estado do Ceará, através da secretária executiva e promotora de Justiça, multou, no dia 09/04, em decisão administrativa, o Banco BMG S/A em montante equivalente a R$ 709.000,00.
Segundo a decisão administrativa, o Banco BMG S/A tem enviado cartão de crédito às residências dos consumidores, com saldo devedor referente a saque, o qual nunca é reconhecido pelas vítimas. A empresa tem sido alvo de várias reclamações ofertadas pela contratação de empréstimos, geralmente consignados no INSS com estas práticas.
O banco incorrera em agravantes previstos nos incisos I, II, IV, VI e VII do Decreto nº 2.181/97, uma vez que é reincidente e cometeu prática para obter vantagem indevida; deixou, mesmo tendo conhecimento do ato lesivo, de evitar ou mitigar suas consequências, ocasionando dano coletivo contra consumidor idoso.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Ceará


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