RONDÔNIA - O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de sua Promotoria de Justiça com atribuição de curadoria da saúde em Guajará-Mirim, obteve decisão liminar que obriga o Município de Guajará e o Estado de Rondônia a custearem suplemento alimentar a uma idosa de 72 anos, vítima de doença grave. O Judiciário deu um prazo determinando de 10 dias para a adoção da medida, sob pena de aplicação de multa. A decisão liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça substituto Eider José Mendonça das Neves, visando a tutela de interesse individual indisponível de idoso. Na ação, relata-se que a paciente foi vítima de acidente vascular cerebral e, em razão de permanecer durante muito tempo deitada, desenvolveu uma úlcera de pressão de grau três, necessitando de alimentação específica prescrita por nutricionista, o que não foi fornecido pelo Município de Guajará-Mirim.
Extraído de: Ministério Público do Estado da Rondônia
PARÁ - Ministério Público requer direitos dos idosos. O Ministério Público do Estado (MPE), por seus promotores de justiça, Fábia Mussi de Oliveira Lima (foto) e Nadilson Portilho Gomes, expediu na última quinta (29) Recomendação ao Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Assistência Social de Sapucaia, determinando que, sem prejuízo do atendimento imediato, prioritário e adequado dos idosos em situações de vulnerabilidade social, o Município coloque em funcionamento, no prazo de 60 dias, entidade governamental permanente de atendimento ao idoso. Estipula, ainda, a Recomendação, que a entidade conte com instalações físicas adequadas e com a presença de equipe técnica multidisciplinar, além de outras providências necessárias à reinserção familiar e social, atendimento e tratamento dos acolhidos para a preservação de seus direitos, tais como o estabelecimento de programa de acolhimento familiar do idoso; o encaminhamento de estudo psicossocial atual dos idosos alojados no abrigo já existente no município; a promoção de campanha de estímulo ao acolhimento dos idosos afastados do convívio familiar; o estabelecimento de plano de trabalho e projeto pedagógico da entidade governamental de atendimento do idoso, após sua criação; além de colocar em funcionamento um Conselho Municipal do Idoso.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Pará
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