Pernambuco - A empresa Bradesco Saúde foi condenada a reduzir o valor da mensalidade paga pela idosa E.S.F, de 74 anos, ao plano médico e hospitalar de R$ 1.818,15 para R$ 621,64. A decisão do juiz Heriberto Carvalho Galvão, relator substituto da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), permitiu que fossem atendidos os índices de reajustes anuais impostos pelo Governo Federal, através da Agência Nacional de Saúde (ANS), na determinação das mensalidades pagas à empresa.
O magistrado indeferiu em decisão monocrática, no último dia 23, o recurso da Bradesco Saúde em negar a diminuição da mensalidade paga pela beneficiária do plano. A redução já havia sido determinada em sentença de 1º Grau proferida pelo juiz Paulo Torres Pereira da Silva, em março deste ano.
E.S.F ingressou com uma ação na 25ª Vara Cível da Comarca da Capital, em novembro do ano passado, por danos materiais, morais e psicológicos, relatando que vem sofrendo reajustes na mensalidade do plano duas vezes ao ano, uma na data do aniversário do contrato e outro por mudança de faixa etária.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
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