quarta-feira, 16 de maio de 2012

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BRASILIA-DF : LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ENTRA EM VIGOR HOJE 

A partir desta quarta-feira (16/05), começa a vigorar no Brasil a Lei de Acesso à Informação Pública, Lei nº12.527/2011 . Com a Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter, a partir de agora, acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). 
Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos. 
Para exercer o direito regulamentado pela Lei, os interessados não precisarão, necessariamente, dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão, que será a unidade responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos. Isso porque os pedidos também poderão ser feitos de forma eletrônica, por meio da Internet ( www.acessoainformacao.gov.br ). 
A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão encarregado de monitorar a implementação da Lei no âmbito do Poder Executivo Federal, disponibiliza, também a partir de hoje, sistema eletrônico de registros de entradas e saídas de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão para a requisição. O sistema, batizado de e-SIC, será fundamental para que os gestores públicos administrem as demandas recebidas e possam controlar os prazos de atendimento dos pedidos. 
Assessoria de Comunicação Social/ Extraído de: Controladoria Geral da União 


VILHENA-RO: EMENDAS BENEFICIA TERCEIRA IDADE 
Recursos no valor de R$ 100 mil para a compra de quatro academias de ginástica e R$ 20 mil para adquirir aparelhagem de som para o Lar dos Idosos foram liberados para Vilhena atendendo emendas do deputado Luizinho Goebel (PV). As ordens bancárias foram lançadas em 09 de março pelo Governo do Estado. Os recursos de R$ 120 mil são provenientes de duas emendas parlamentar do deputado Luizinho Goebel, repassados para a prefeitura de Vilhena através de convênio com a Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS). O conjunto completo de aparelhagem de som para o Lar dos Idosos era uma antiga reivindicação dos membros da terceira idade que convivem em atividades de lazer e eventos que melhoram a qualidade de vida daqueles que muito já fizeram por nossa cidade. 
As academias de ginástica também atendem interesse da sociedade vilhenense, sobretudo as da terceira idade, para contribuir na melhoria da saúde, na qualidade de vida, no combate às doenças e outros benefícios que só a atividade física pode proporcionar, aumentando a expectativa de vida da população. Temos tido a preocupação de distribuir recursos de nossas emendas para atender todos os setores da sociedade e nesta oportunidade tive a satisfação de poder beneficiar as pessoas que já deram sua parcela de contribuição para nossa cidade, disse o deputado. As emissões bancárias estão sob o número 20120B00201 e 20120B00202. 
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 


S.CATARINA - MPF QUER SABER SE AGÊNCIAS DO INSS ESTÃO CUMPRINDO O DISPOSTO DA LOAS (SMO)
Lei n. 12.435/11 adicionou o conceito de incapacidade temporária para recebimento de benefício assistencial. 
O Ministério Público Federal instaurou procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em especial do que dispõe o artigo 20, que trata sobre o novo conceito de deficiência.
A LOAS garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O artigo 20 dessa lei, que considerava pessoa com deficiência somente aquelas portadoras de incapacidade permanente para a vida independente e para o trabalho (incapacidade definitiva), com a nova redação, passou a considerar pessoa com deficiência aquela que tem "impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". 
A Lei n. 12.435/11 também definiu impedimento de longo prazo como sendo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos (incapacidade temporária). 
Extraído de: Procuradoria da República em Santa Catarina 

RIO GD.NORTE : ACESSIBILIDADE -  MP REALIZA PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. 
O Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, sob a direção da Promotora de Justiça Dra. Berenice Andrade de Melo, realizou reunião de planejamento estratégico sobre Promoção da Acessibilidade. O objetivo é integrar as ações, relativas ao tema, de Órgãos Ministeriais que atuem na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e do idoso. 
O nível da reunião foi excelente e nos deixa muito otimistas no sentido de tentar implantar a acessibilidade em todos os municípios do Estado de Sergipe. Esse é o nosso desafio, destacou a Procuradora de Justiça Dra. Maria Conceição Figueiredo. Já Dra. Berenice Melo, foi enfática ao afirmar que acessibilidade traz cidadania, liberdade e dignidade à pessoa com deficiência. E completou: foi um evento bastante proveitoso, pois contamos com contribuições valiosíssimas, tanto dos expositores como do público. 
Além de Membros do MP sergipano, representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, organizações do terceiro setor e pessoas da comunidade, estiveram presentes também a Promotora de Justiça Dra. Rebecca Monte Nunes Bezerra e a Arquiteta Dra. Bernadete Lula, ambas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Elas abordaram respectivamente os aspectos legais e técnicos da acessibilidade. Foi um momento riquíssimo, principalmente pela pluralidade da plateia, porque o assunto é mesmo responsabilidade de toda essa gama de pessoas aqui presentes, finalizou Dra. Rebecca. 
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - 12 horas atrás 


SERGIPE : IDOSA PORTADORA DE MAL DE PARKINSON CONSEGUE TRATAMENTO PÚBLICO 
A juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que seja novamente intimado o Secretário Estadual de Saúde para que comprove nos autos, no prazo de 48 horas, o cumprimento da medida, no sentido de garantir e viabilizar, de imediato, o fornecimento dos suplementos nutricionais NUTRISON SOUA MULTIFIER e CUBITAN, pelo prazo que for necessário, na quantidade prescrita pela nutricionista, até decisão definitiva do processo. 
Para isso, a magistrada determinou que deve ser juntado o comprovante de recebimento pela parte autora dos suplementos nutricionais descritos na decisão liminar, na quantidade determinada no receituário médico, pelo tempo que perdurar o tratamento, sob pena de configuração de crime e falta funcional. 
A autora, que é idosa, alegou nos autos ser portadora da doença Mal de Parkinson, degenerativa do sistema nervoso central, de evolução lenta e progressiva, com interferência nos atos motores básicos, inclusive, na própria alimentação, havendo perdido o reflexo da deglutição, necessitando se alimentar por sonda para manutenção de sua saúde e da própria vida. Todavia, a orientação nutricional prescrita encontra-se orçada em R$ 2.510,00, não podendo arcar com tal despesa. (Processo nº 0801905-55.2012.8.20.0001) 
Extraído de: Ministério Público do Estado de Sergipe

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