Paraíba - A Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a uma apelação cível contra o Banco BMG S/A, que
deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. O
recurso foi interposto por Francisco de Assis Oliveira, que alegou descontos
indevidos relativos a um empréstimo não solicitado, na folha de pagamento de
aposentadoria do idoso. A apelação de nº 001.2009.005163-0 teve a relatoria do
desembargador Márcio Murilo da Cunha.
Consta nos autos que,
o idoso apelou da sentença de primeiro grau, sob a alegação de que houve um
equívoco quanto à ausência de condenação da empresa bancária, conforme o
julgamento que atendeu parcialmente o pedido, no que diz respeito ao pagamento
de danos morais em razão de desconto indevidamente efetuado em seu
contracheque. O autor diz que o valor descontado equivale a 20% do seu
benefício, sendo essa sua única fonte de renda.
O desembargador Márcio
Murilo entendeu que ficou provado que o banco foi favorecido com a dedução nos
proventos do apelante, sem que este jamais tenha recebido o valor objeto da
transação. Observa-se a responsabilidade da empresa em face da atividade a que
se propõe: Retirar os proventos de um senhor idoso, ainda que parcialmente, é
conduta que viola sua dignidade como pessoa humana, concluiu ele.
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