MINAS GERAIS - O Banco Itaú deve pagar multa aplicada pelo Procon /MG, em setembro de 2004, por falta de assentos para idoso e cadeiras de rodas para deficientes em suas agências bancárias. O Itaú recorreu da execução do Estado de Minas Gerais, distribuída na Justiça em maio de 2009, com o argumento de que o Procon não tem competência para aplicar multas aos bancos. No processo de embargos da execução, a juíza da 4ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, Riza Aparecida Nery, reconheceu a autoridade do órgão para multar e julgou procedente a cobrança da multa. O valor da causa na Justiça era, em 2009, de R$ 28.729,34. A decisão será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico de amanhã, dia 23 de agosto.
O Banco Itaú argumentou que é competência somente da União legislar sobre o funcionamento do sistema bancário brasileiro e que a fiscalização das instituições é responsabilidade do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. Destacou ainda que a multa estaria limitada, em 2009, ao valor de pouco mais de R$ 5 mil, "sendo portanto o valor executado muito excessivo". Requereu a extinção da execução ou a redução da multa aplicada.
Por ser de 1ª Instância, essa decisão está sujeita a recurso.
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